A Aneel aprovou os editais para os leilões de sistemas de armazenamento de energia em baterias, implementando flexibilizações financeiras, mas mantendo cautela jurídica frente a possíveis mudanças na legislação setorial.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) oficializou nesta terça-feira, 27 de outubro, as regras para a realização de dois leilões voltados à contratação de potência por meio de baterias.
O certame, que visa reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN), traz uma redução de cerca de 39% nas garantias financeiras exigidas, buscando tornar o ambiente de negócios mais atrativo e flexível para os investidores do setor elétrico.
Apesar das concessões feitas pela diretoria, a agência manteve critérios rigorosos para a comprovação da capacidade financeira dos interessados.
O ponto central da deliberação foi a prudência regulatória: ao ser questionada sobre a possibilidade de alterações na lei que define o custeio desses ativos — atualmente concentrado em geradores —, a Aneel deixou claro que qualquer modificação legislativa futura demandará uma nova reavaliação imediata sobre o impacto direto nos contratos de 15 anos que serão firmados.
Regras e cronograma dos leilões
Os leilões, previstos para os dias 2 e 4 de dezembro, possuem preços-teto distintos.
O primeiro, focado em sistemas com exigência de conteúdo nacional, terá o valor máximo de R$ 1,76 milhão por MW ao ano.
Já o certame voltado ao mercado geral, sem restrição de procedência dos componentes, apresenta um limite de R$ 1,58 milhão por MW ao ano.
O início do suprimento de energia está programado para 1º de agosto de 2028.
As modificações pós-consulta pública também contemplam a permissão de consórcios entre empresas do mesmo grupo econômico, sob estrita regra de comprovação patrimonial pela controladora, e a desobstrução para que baterias sejam instaladas junto a usinas com contratos regulados, desde que não haja conflitos com o despacho do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
O diretor-relator Gentil Nogueira destacou:
Qualquer texto que fosse aqui colocado, ele invariavelmente traria discussão aqui para a Aneel sobre os efeitos sobre esse contrato.
Ele explicou a necessidade de manter referências claras à legislação vigente nos editais.
Projeções e o cenário de risco
O diretor-geral da autarquia, Sandoval Feitosa, reforçou que o órgão regulador está preparado para adaptar as normas à dinâmica legislativa, caso o Congresso Nacional decida alterar o modelo de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (Ercap).
Essa cautela visa proteger o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos diante da instabilidade normativa, um tema que gerou intensos debates entre associações de energia e o corpo técnico da agência.
Outro ponto sensível abordado foi o risco de inadimplência na Concap (Conta de Potência para Reserva de Capacidade).
A Aneel definiu que, embora o risco de insuficiência temporária de recursos exista, ele não anula o crédito do vendedor, que terá assegurado o recebimento dos valores e encargos moratórios após a devida recomposição dos aportes financeiros.
Com essas definições, o setor aguarda os certames de dezembro como um marco fundamental para a infraestrutura energética brasileira, consolidando as baterias como peças-chave para a estabilidade do sistema nos próximos anos.












