O Ministério de Minas e Energia ajustou as diretrizes para permitir a compra de eletricidade paraguaia pelo mercado livre brasileiro, definindo novas regras de transmissão e custos.
O cenário da energia limpa na América do Sul acaba de ganhar um importante marco regulatório.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma nova portaria para destravar a compra de eletricidade originária do Paraguai destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).
A medida detalha como serão quitadas as tarifas de transporte e estabelece critérios operacionais mais claros para os próximos passos desse intercâmbio.
As alterações constam na Portaria Normativa 142, oficializada no final de setembro no Diário Oficial da União.
Com a atualização, o governo brasileiro busca dar segurança jurídica e previsibilidade para que suprimentos renováveis de países vizinhos integrem o Sistema Interligado Nacional (SIN) de forma estruturada, fortalecendo a transição energética regional.
Novas regras para o uso da rede de transmissão
Um dos pontos centrais da normativa é a definição exata de quem assume os custos logísticos.
Ficou estabelecido que a empresa responsável pela importação deverá arcar com todas as tarifas de conexão e transporte, incluindo aquelas vinculadas às estruturas de corrente contínua da usina de Itaipu.
A regulação anterior apenas indicava que os encargos deveriam seguir os padrões gerais do setor elétrico, gerando dúvidas operacionais.
Agora, a divisão de custos considera uma alocação proporcional entre o agente importador e os demais adquirentes dos serviços da hidrelétrica binacional, garantindo transparência financeira para o setor.
A nova normativa traz clareza financeira e operacional indispensável para destravar o fluxo de energia limpa entre os países vizinhos, oferecendo previsibilidade aos agentes do mercado livre.
Operacionalização pelo ONS e comercialização
A portaria também define o papel do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) na gestão do suprimento externo.
Na etapa de planejamento, o órgão utilizará os montantes informados pelas autoridades paraguaias, respeitando sempre os limites contratuais firmados no Brasil.
Já a contabilização oficial seguirá critérios alinhados entre o operador brasileiro e a instituição indicada pelo governo do Paraguai.
No âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o fluxo continuará sendo representado por meio de uma usina virtual.
O modelo permite a importação contínua de até 120 MW médios mensais, com entrega na Subestação Margem Direita, desde que a eletricidade venha do sistema paraguaio e não da fatura tradicional de Itaipu.
A abertura dessa modalidade de importação teve início no final de 2024, permitindo que o MME habilitasse diversas comercializadoras.
Do lado paraguaio, a estatal Ande também movimenta o setor ao buscar parcerias para escoar excedentes de produção própria, como os volumes gerados pela hidrelétrica de Acaray, consolidando um mercado regional cada vez mais integrado e competitivo.















