Agência reguladora debate novas regras para prorrogar concessões de hidrelétricas com foco em modernização e flexibilidade energética.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está em fase avançada de discussão sobre uma nova metodologia para a prorrogação de outorgas de usinas hidrelétricas que receberão investimentos para aumentar sua capacidade de geração. O objetivo é permitir que essas instalações possam amortizar novos aportes, mas a própria área técnica da agência levanta preocupações sobre a captura completa do valor econômico associado à potência e à flexibilidade oferecidas por essas modernizações.
A proposta em análise busca equilibrar a necessidade de incentivar investimentos em energia limpa com a precisão da valoração desses atributos, cada vez mais importantes para a estabilidade e eficiência do Sistema Interligado Nacional (SIN). O prazo de 120 dias estabelecido para a conclusão do processo regulatório impõe desafios significativos na incorporação de modelos mais refinados.
Desafios na Valoração da Flexibilidade Energética
Um dos pontos centrais da discussão reside na dificuldade de a metodologia atual, que trabalha com parâmetros de energia agregados mensalmente, refletir plenamente os benefícios de uma usina hidrelétrica em otimizar a geração para os horários de pico de demanda do sistema. Uma análise horária seria mais aderente a essa realidade, mas demandaria alterações complexas em modelos e bases de dados, inviáveis dentro do cronograma definido pela diretoria.
A avaliação dessas complexidades foi detalhada em um memorando assinado por Felipe Calabria, superintendente de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM). Ele ressalta que a proposta pode não capturar totalmente o valor de um projeto que, embora gere um pequeno aumento na produção mensal de energia, pode significativamente ampliar a capacidade de suprir o sistema nos momentos de maior necessidade.
Calabria defende que esse ponto seja discutido na consulta pública e cita a possibilidade de avaliações horárias da operação.
A discussão se insere em um contexto mais amplo de avanços no setor elétrico, como a implementação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) horário e a crescente participação de fontes renováveis intermitentes. Projetos focados em potência e flexibilidade, como usinas hidrelétricas reversíveis, também ganham relevância nesse cenário.
O Caso Salto Santiago e a Busca por uma Regra Geral
A urgência na regulamentação foi impulsionada pelo pedido de prorrogação da concessão da hidrelétrica Salto Santiago, da Engie, no Paraná. A empresa planeja um investimento para adicionar duas unidades geradoras de 355 MW, elevando a capacidade total da usina de 1.420 MW para 2.130 MW. As divergências entre as áreas técnicas e a relatoria inicial sobre o prazo de prorrogação levaram a diretoria da Aneel a suspender a decisão específica do caso, optando pela elaboração de uma regra geral.
Essa regra visa aplicar o dispositivo da Lei 9.427/1996, que permite estender concessões e autorizações de usinas hidrelétricas pelo tempo necessário à amortização de investimentos em aumento de capacidade, com limite de 20 anos. O pedido da hidrelétrica Cachoeira Dourada, da Enel Green Power, também aguarda a conclusão dessa regulamentação.
Metodologia Proposta e Requisitos para Extensão
A metodologia em discussão prevê o uso do fluxo de caixa descontado para calcular o período de recuperação econômica do investimento associado ao aumento de potência. O prazo adicional concedido corresponderá apenas à fração desse período que exceder a vigência original da outorga. O investimento a ser considerado não será o custo declarado pela empresa, mas sim referenciado pela Faixa 2 de custos de repotenciação e modernização de hidrelétricas, conforme divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) no Plano Decenal de Expansão de Energia mais recente.
Para ter direito à extensão, o aumento de capacidade deve resultar de novas unidades geradoras e de um incremento efetivo da capacidade instalada. Em usinas sob despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), ampliações que não sejam apenas para concluir o aproveitamento hidráulico original deverão comprovar benefícios sistêmicos em termos de capacidade e flexibilidade operativa. Essas unidades estarão sujeitas às diretrizes de despacho do ONS, incluindo a prestação de serviços ancilares.
Próximos Passos e Implicações
A proposta será submetida a uma consulta pública de 30 dias antes de uma decisão final da diretoria da Aneel, sob relatoria da diretora Ludimila Lima. A minuta regulatória prevê regras de transição para processos já em andamento e para concessões com prazos de vencimento inferiores a cinco anos.
É importante notar que as usinas que obtiverem a extensão não poderão utilizar o acréscimo de capacidade para participar de leilões de potência ou reserva de capacidade durante o período prorrogado. Da mesma forma, ampliações já remuneradas nesses mecanismos não poderão justificar a prorrogação. Usinas sujeitas ao regime de cotas estão fora do escopo desta regulamentação, pois seus investimentos já possuem mecanismos de remuneração e amortização definidos.
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