Redata: racha no governo adia definição do gás natural como baixa emissão

Redata: racha no governo adia definição do gás natural como baixa emissão - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Racha no governo adia definição sobre fontes de baixa emissão para data centers. Gás natural é o centro do debate.

A sanção da lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), esperada há mais de um ano pelo setor, trouxe consigo uma controvérsia interna no governo federal.

A regulamentação da nova política de incentivos fiscais, que visa atrair investimentos bilionários para a construção de centros de processamento de dados, deixou em aberto a definição do que constitui uma fonte de baixa emissão, gerando um impasse entre diferentes ministérios e evidenciando uma disputa sobre a inclusão do gás natural.

A Lei Complementar e o decreto de regulamentação, sancionados em 15 de setembro, foram celebrados pelo mercado, que vinha aguardando ansiosamente por essa definição.

Contudo, a ausência de um consenso claro sobre o papel do gás natural, um combustível fóssil, como fonte de baixa emissão para abastecer os data centers beneficiados, tem sido o principal ponto de atrito.

A expectativa agora é por uma portaria interministerial que complementará a regulamentação, mas a demora já causa preocupação entre os investidores.

Disputa no Palácio do Planalto: Gás Natural em Cena

O cerne da divergência reside na oposição entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Enquanto o MME, alinhado com a proposta defendida pelo Senado, argumenta que o gás natural deve ser classificado como fonte de baixa emissão, citando seu reconhecimento internacional como combustível de transição energética, a Fazenda e o MDIC mostram-se resistentes.

Esses ministérios temem que a inclusão de combustíveis fósseis contrarie os objetivos de sustentabilidade e os cerca de R$ 7,2 bilhões em benefícios fiscais previstos pelo Redata.

Rafael Dubeux, assessor especial do Ministro da Fazenda, confirmou que o debate sobre o alcance da expressão baixo carbono está em andamento no governo.

Diversas abordagens estão sendo consideradas, desde a exclusão total do gás natural até sua aceitação condicional.

Entre as alternativas em discussão estão a permissão de uso como backup em casos de falha de energia, a exigência de mecanismos de compensação como créditos de carbono, o uso de biometano, ou tecnologias de captura e armazenamento de carbono (CCS).

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Mercado busca clareza e agilidade

Para as associações setoriais, a clareza e a celeridade na definição da regulamentação são cruciais.

O gás natural, segundo esses representantes, oferece a firmeza energética necessária para os data centers, que operam 24 horas por dia, sete dias por semana.

Atualmente, mesmo com a contratação de energias renováveis, muitos empreendimentos utilizam sistemas de backup a diesel, o que já levanta questões sobre a sustentabilidade.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, reforçou a posição do seu ministério, destacando a necessidade de incluir o gás natural na regulamentação para garantir a atratividade do programa para grandes centros de processamento de dados.

Ele ressaltou o papel do gás como combustível de transição com baixo impacto de carbono.

Apesar da defesa do MME, a visão do ministério esbarra na política de taxonomia sustentável já estabelecida pelo governo em outubro de 2025.

O decreto em vigor estabelece limites para a utilização de combustíveis fósseis em projetos com carimbo sustentável, permitindo a mistura de gás natural com biomassa ou biogás em até 50% até 2029, com redução gradual até 2044.

Para empreendimentos que utilizam exclusivamente gás natural, a elegibilidade é permitida até 2035, mas condicionada a sistemas de captura de carbono e a emissões associadas ao ciclo de vida do projeto não superiores a 70 gCO₂/kWh.

A definição final sobre o gás natural no Redata determinará o futuro de investimentos significativos no setor de data centers no Brasil.

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