STJ delibera sobre fraturamento hidráulico no Brasil, definindo futuro das reservas não convencionais de óleo e gás e impactando meio ambiente e economia.
Nesta quarta-feira, uma decisão crucial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode remodelar o cenário energético brasileiro. Em pauta, o uso do fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, para a exploração de reservas não convencionais de petróleo e gás natural. O julgamento, conduzido pela Primeira Seção sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela, definirá as condições – ou a proibição – dessa polêmica técnica no país.
A relevância da deliberação é imensa, tocando em questões de desenvolvimento econômico, segurança energética e sustentabilidade ambiental. A liberação ou restrição do fracking pode abrir novas fronteiras para a produção de recursos energéticos ou fortalecer a proteção de ecossistemas e aquíferos.
O Fracking em Debate: Potencial e Controvérsias
O fraturamento hidráulico é uma técnica que revolucionou a indústria global de óleo e gás, impulsionando a produção em países como os Estados Unidos, Canadá e na província de Vaca Muerta, na Argentina. Contudo, seu uso é severamente criticado por ambientalistas, que alertam para o risco de contaminação do solo e de fontes de água subterrâneas, os aquíferos.
No Brasil, a controvérsia não é menor. Setores do agronegócio e movimentos sociais expressam forte oposição à prática. Existe, inclusive, um projeto de lei (PL 1935/2019) em tramitação na Câmara dos Deputados que busca proibir o fracking. Adicionalmente, diversas legislações locais, estaduais e municipais, já vetaram a atividade, impulsionadas pela coalizão “Não Fracking Brasil”.
Argumentos Proponentes e a Divisão Governamental
Em contrapartida, associações da indústria de petróleo e gás, como a Abpip e o IBP, defendem que a técnica não seja banida de forma preventiva. Elas argumentam que cada projeto deve ser avaliado individualmente, com base em rigorosos critérios técnicos, ambientais e regulatórios, e que não há fundamentos técnicos ou ambientais para uma proibição generalizada.
Um porta-voz do IBP, defendendo a avaliação caso a caso, afirmou:
Acreditamos que a proibição indiscriminada do fraturamento hidráulico limita o potencial do Brasil em diversificar sua matriz energética e atrair investimentos, especialmente para o gás natural, que tem papel crucial na transição. Cada projeto deve ser avaliado individualmente, com rigor técnico e ambiental.
Curiosamente, o governo atual também se mostra dividido. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, já criticou publicamente as tentativas de proibir o fracking, enquanto o Ministério do Meio Ambiente expressa cautela, indicando que a técnica não se alinha a uma visão de longo prazo para o país em termos de sustentabilidade.
O Caminho Legal no STJ
A discussão no STJ está sendo pautada por meio de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), um instrumento que busca estabelecer um entendimento vinculante. Isso significa que a decisão final servirá como precedente obrigatório para uma série de ações judiciais que tramitam no país.
Três pontos centrais estão sendo debatidos: a necessidade de uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) antes das licitações de blocos, a adequação da atual regulação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a definição de responsabilidades pelo licenciamento ambiental – se do Ibama ou de órgãos estaduais – frente aos riscos para aquíferos.
A origem do caso remonta à 12ª Rodada da ANP, em 2013, que ofertou blocos com potencial para gás não convencional, desencadeando um longo processo de disputas legais que agora culminam no STJ.
O veredito do STJ terá um impacto profundo nas políticas energéticas e na legislação ambiental do Brasil. Ao definir os limites para o fraturamento hidráulico, a Corte não apenas determinará o acesso a potenciais novas fontes de óleo e gás, mas também reafirmará o compromisso do país com a proteção de seu meio ambiente e a sustentabilidade.
A decisão pautará o futuro da exploração de recursos energéticos no Brasil, equilibrando a busca por desenvolvimento com a imperativa salvaguarda de ecossistemas e comunidades.
















