A Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel, propôs medidas que exigirão a adaptação de mais de 33 GW em usinas de geração distribuída existentes e futuras no Brasil, impulsionando a modernização do setor.
A Aneel, por meio de sua área técnica, colocou em debate uma nova regulamentação que prevê requisitos avançados de monitoramento e controle para uma parcela significativa da capacidade instalada de geração distribuída no país. O objetivo central é preparar as distribuidoras de energia para um papel mais dinâmico na operação da rede, um conceito conhecido internacionalmente como DSO, ou Operador do Sistema de Distribuição. Essa iniciativa marca um avanço crucial para a integração eficiente das fontes renováveis e a estabilidade do sistema elétrico.
A medida visa integrar e controlar cerca de 68 mil instalações de minigeração e 1,5 mil usinas de geração distribuída do Tipo III, totalizando mais de 33 GW em potência. A diretora Agnes da Costa, relatora do processo, já pautou a abertura da consulta pública, evidenciando a urgência e a relevância do tema para o futuro da matriz energética brasileira.
Impacto e Abrangência da Proposta
A proposta da Aneel abrange especificamente as usinas de geração distribuída Tipo III, que já somam mais de 20 GW de capacidade, e as instalações de minigeração com potência superior a 75 kW, que adicionam cerca de 13 GW. Juntas, essas categorias representam uma fatia considerável da capacidade total de micro e minigeração distribuída do país, correspondendo a aproximadamente 27%. Os sistemas de microgeração menores, que perfazem a vasta maioria das unidades instaladas, não serão incluídos nessa obrigatoriedade, embora seus proprietários possam optar pela adesão voluntária.
A implementação dessas novas diretrizes visa fortalecer a capacidade das distribuidoras em gerenciar e operar a rede de forma mais ativa, otimizando o fluxo de energia e garantindo a qualidade e segurança do suprimento.
Compartilhamento de Responsabilidades e Custos
Para viabilizar a adaptação das instalações existentes, a minuta de resolução normativa da Aneel estabelece um modelo de compartilhamento de responsabilidades. As distribuidoras ficarão encarregadas de prover e manter a infraestrutura de comunicação entre seus centros de operação e os pontos de conexão dos usuários, além de definir os protocolos e garantir a cibersegurança do sistema.
Por outro lado, os proprietários das usinas e instalações de minigeração terão a incumbência de instalar e manter os equipamentos necessários para a integração à infraestrutura da distribuidora, compatibilizando protocolos e assegurando a resposta aos comandos recebidos.
“A modernização da rede elétrica é um passo fundamental para o futuro da energia limpa no Brasil. Com esses novos requisitos, a Aneel busca garantir a estabilidade e a segurança do sistema, integrando de forma mais eficiente a crescente geração distribuída,” afirma um especialista do setor.
A análise de impacto realizada pela agência concluiu pela viabilidade técnica dessas adaptações, especialmente para as usinas de maior porte, considerando seus investimentos originais mais elevados e melhores condições técnicas e financeiras para adequação. O processo será escalonado, priorizando inicialmente as usinas Tipo III e, posteriormente, as unidades de minigeração. A Aneel avalia que os custos da alternativa e o risco de judicialização são moderados, enquanto o custo regulatório pode variar de moderado a alto.
Caminho para o Operador do Sistema de Distribuição (DSO)
As novas regras são um passo concreto para estruturar a atuação das distribuidoras como operadoras de sistemas de distribuição (DSO). Essa função envolve o monitoramento de dados e o comando dos recursos conectados em suas áreas de concessão, coordenando-se com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para transformar as necessidades do sistema em ações nas instalações.
A revisão regulatória vai além da geração distribuída, estabelecendo requisitos para todas as novas conexões de recursos energéticos distribuídos, incluindo sistemas de armazenamento e cargas que podem modular o consumo. As diretrizes abordam aspectos cruciais como proteção, resposta a variações de tensão e frequência, controle de potência, qualidade da energia e certificação de equipamentos. A iniciativa da Aneel é respaldada pela Lei 15.269, de novembro de 2025, que autoriza a agência a definir tais requisitos.
Um Futuro Mais Conectado e Sustentável
A proposta da Aneel representa um marco na evolução do setor elétrico brasileiro, direcionando-o para uma gestão mais inteligente e integrada dos recursos energéticos distribuídos. Embora a minuta se concentre na estrutura técnica para o DSO, sem definir ainda o modelo institucional completo – o que incluiria temas como separação funcional, neutralidade e remuneração –, ela pavimenta o caminho para um sistema mais resiliente e adaptado à crescente participação da energia renovável.
Esses novos requisitos são essenciais para garantir que a expansão da geração distribuída continue a contribuir de forma segura e eficiente para a sustentabilidade e a descarbonização da matriz energética nacional, consolidando o Brasil como um líder em energia limpa.
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