A ANP coloca em consulta pública novas regras para o RenovaBio, visando impedir que distribuidoras recém-chegadas utilizem brechas para evitar metas de descarbonização e operar de forma oportunista.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo importante para blindar o mercado de combustíveis contra a atuação de empresas de vida curta, muitas vezes classificadas como distribuidoras “laranjas”.
Em reunião realizada nesta sexta-feira (4/9), a diretoria da autarquia aprovou a abertura de consulta e audiência públicas para revisar a forma como metas de CBIOs são atribuídas a novos entrantes no setor.
Atualmente, o cálculo das metas do RenovaBio baseia-se no volume de vendas de combustíveis fósseis do ano anterior.
Isso cria uma fragilidade sistêmica: novos players ingressam no mercado sem obrigações imediatas de compra de créditos de descarbonização no primeiro ano de operação, facilitando estratégias de entrada rápida e saída após a obtenção de lucro, sem cumprir o compromisso ambiental exigido.
Combate ao oportunismo regulatório
O ajuste proposto pela agência busca alinhar o setor à Lei 15.082/2024, trazendo mais rigor ao regime de metas.
Segundo Maria Auxiliadora, superintendente adjunta da Superintendência de Trefilação e Metrologia (STM), a metodologia vigente permitia lacunas inaceitáveis.
Tinha uma brecha regulatória na metodologia original de cálculo que define as metas com base exclusivamente na participação de mercado do ano anterior, permitindo assim que os novos distribuidores operassem no primeiro ano sem meta individual compulsória efetiva, viabilizando estratégias de entrada e saída de oportunistas
A nova proposta prevê que as metas para companhias recém-autorizadas sejam estimadas a partir da previsão de vendas declarada no momento do pedido de autorização junto à ANP.
Com isso, a responsabilidade ambiental passa a ser acompanhada desde o início das atividades, com exigências de comprovações parciais semestrais e anuais.
Impactos e período de transição
A mudança trará um efeito cascata no setor, já que o ajuste nas metas dos novos distribuidores forçará uma recalibragem das metas dos demais agentes do mercado.
O objetivo final é garantir que o teto nacional estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) seja cumprido com precisão.
Para evitar surpresas, o diretor e relator do processo, Daniel Maia, defendeu uma implementação gradual. A resolução está prevista para entrar em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027.
Esse prazo de janeiro seria para dar tempo de fazer as alterações, os ajustes no nosso modelo regulatório, as rotinas internas dentro da agência, e também dá aos novos distribuidores o prazo de planejar aquisição e aposentadoria de CBIOs
Além disso, a ANP propõe mecanismos mais severos para combater a reincidência de inadimplentes, incluindo a possibilidade de revogação da autorização para operar.
Contudo, a medida não será sumária: os agentes terão oportunidades para quitar passivos antes de perderem o direito de comercialização.
A consulta pública será a oportunidade para o setor contribuir com a adequação dessas normas, garantindo maior sustentabilidade e integridade ao mercado de biocombustíveis.
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