ANEEL agenda debate sobre custeio de baterias nos primeiros leilões de armazenamento

Foto: ANEEL/Divulgação
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A ANEEL definirá hoje o modelo de custeio para os primeiros leilões de sistemas de armazenamento em baterias, um ponto crucial para a viabilidade do setor.

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) promove nesta terça-feira, 1º de setembro, uma audiência pública crucial para o avanço da energia de armazenamento no Brasil. O encontro visa debater as diretrizes dos dois primeiros certames para contratação de sistemas de baterias de grande porte, um marco para a expansão do setor.

A reunião, agendada para as 14h30 em Brasília, é aguardada com grande expectativa pelo mercado. O principal ponto de atenção recai sobre a definição de como os encargos financeiros para sustentar esses novos serviços serão distribuídos, impactando diretamente a atratividade econômica dos projetos.

Uma nota técnica recente da ANEEL apresentou três propostas de rateio desses custos, com uma recomendação focada em um modelo que considera a flexibilidade operacional de cada gerador, ajustando as contribuições de acordo.

Dois leilões estratégicos programados para dezembro

A audiência pública abordará os detalhes das Consultas Públicas nº 22 e nº 23 de 2026, delineando os editais, anexos e contratos para os leilões de Reserva de Capacidade. O primeiro, Leilão nº 05/2026, ocorrerá em 2 de dezembro e terá foco no Armazenamento Nacional, exigindo que as baterias sejam de fabricação brasileira.

Já no dia 4 de dezembro, será realizado o Leilão nº 06/2026, voltado ao Armazenamento Geral, sem a restrição de origem da fabricação. Ambos os leilões contratarão a disponibilidade de potência de sistemas autônomos de armazenamento por meio de contratos de 15 anos, com início de suprimento previsto para agosto de 2028. Os interessados têm até 14 de setembro para enviar suas contribuições.

Definição de custeio: o cerne do debate

A forma de custear os serviços prestados pelas baterias tem sido um dos pontos mais delicados e debatidos. A Lei nº 15.269 estabelece o rateio dos encargos entre os geradores, mas a aplicação prática desse dispositivo gera controvérsia.

O debate é intensificado pela origem da necessidade de armazenamento, frequentemente associada à intermitência de fontes renováveis como eólica e solar, e à limitação da infraestrutura de rede. As baterias surgem como solução para mitigar o curtailment (cortes obrigatórios de geração).

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A proposta de incluir hidrelétricas e termelétricas no rateio, especialmente aquelas com maior flexibilidade, enfrenta resistência de alguns setores. Argumenta-se que outros beneficiários, como as distribuidoras de energia, não participariam da divisão dos custos.

Modelos em discussão para o rateio de custos

A ANEEL apresentou três modelos principais para a alocação dos custos: uma divisão igualitária entre todos os geradores; a isenção para os chamados “provedores de flexibilidade”; ou um rateio proporcional ao grau de flexibilidade operativa de cada usina.

A recomendação técnica da agência pende para o terceiro modelo, por entender que ele oferece maior aderência ao objetivo do encargo, estabilidade nos custos, clareza técnica e viabilidade regulatória. Neste modelo, geradores com maior flexibilidade contribuiriam com cerca de 25% do encargo, enquanto os de menor flexibilidade poderiam arcar com até 100%.

A agência avalia que a divisão igualitária não geraria o sinal econômico adequado, e a isenção para provedores de flexibilidade poderia reduzir a base de contribuintes. Todas as três propostas serão submetidas à consulta pública.

Impacto no planejamento e segurança jurídica

A pendência na definição do modelo de custeio afeta diretamente o planejamento estratégico dos participantes. Geradores precisam conhecer suas obrigações financeiras para precificar suas ofertas, enquanto investidores em armazenamento avaliam riscos de inadimplência na definição da base de pagadores. Isso pode influenciar o valor dos lances nos leilões.

O tema também levanta questões sobre segurança jurídica e pode levar a novas articulações no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 3.716/2026, apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim, busca alterar o dispositivo legal, demonstrando a relevância do debate para o futuro do setor de armazenamento de energia.

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