Mudanças na reforma tributária antecipam o calendário de adesão ao Simples Nacional para 2027, exigindo atenção redobrada de empresários e contadores durante o mês de setembro.
Micro e pequenas empresas brasileiras que faturam até R$ 4,8 milhões anuais devem se preparar para uma mudança significativa. Por determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o prazo para optar pelo regime tributário para o ano de 2027 foi antecipado em quatro meses, passando a ocorrer durante todo o mês de setembro de 2026.
A alteração, consolidada pela Resolução CGSN nº 186/2026, é uma resposta direta à transição para o novo modelo de impostos no Brasil. Com a integração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ao sistema simplificado, o governo busca oferecer maior previsibilidade financeira aos contribuintes antes do início do próximo ano-calendário.
Calendário e novas regras
Os interessados têm entre 1º e 30 de setembro de 2026 para formalizar a entrada no regime. Caso o empresário mude de ideia, o prazo para desistência da opção feita neste mês vai até 30 de novembro de 2026. É importante ressaltar que, após essa data, a desistência torna-se definitiva.
Outro ponto de atenção é a possibilidade de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mesmo estando no Simples. Essa escolha, que terá validade semestral, permite que empresas avaliem o impacto de créditos tributários em suas cadeias de suprimentos.
Especialistas destacam:
A decisão entre os regimes não deve ser pautada apenas pela alíquota, mas sim por uma análise profunda da cadeia de fornecedores, perfil do cliente e o impacto direto no fluxo de caixa da operação.
O que muda para quem já está no regime e para o MEI
Para os empreendimentos que já operam sob o Simples Nacional, a permanência no regime é automática. Contudo, é fundamental aproveitar setembro para regularizar pendências fiscais, garantindo que não haja impedimentos para 2027.
Vale destacar que a nova regra não afeta os MEIs (Microempreendedores Individuais). O calendário de adesão ao Simei permanece concentrado em janeiro de cada ano.
Ajustes operacionais e fiscais
Além da adesão, o CGSN adiou a obrigatoriedade da emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) pelo emissor nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O tempo extra é voltado para adaptações tecnológicas.
Outra mudança estrutural envolve a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), que deixará de ser um documento isolado, passando a ser integrada ao PGDAS-D.
Para o próximo ciclo, a recomendação é clara: antecipar o planejamento. Com a complexidade dos novos tributos, realizar simulações detalhadas e revisar os sistemas de gestão são passos cruciais para que a empresa inicie 2027 com a saúde financeira em dia.















