Indústria e setor de energia contestam na Justiça bloqueio ao mercado livre de gás no Rio

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Indústria e setor de energia contestam na Justiça bloqueio ao mercado livre de gás no Rio - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Indústria Defende Abertura do Mercado Livre de Gás no Rio Contra Decisão Judicial

Um manifesto conjunto assinado por importantes entidades do setor de óleo e gás, incluindo a Abpip, Abrace Energia e o IBP, expressa forte oposição à recente decisão judicial que suspendeu novas migrações de consumidores para o mercado livre de gás no Rio de Janeiro. As associações alegam que a distribuidora Naturgy estaria agindo para manter um monopólio comercial, mesmo sem apresentar evidências de prejuízos.

As entidades argumentam que a Agenersa já validou o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), que assegura à concessionária a remuneração pelo uso da rede, independentemente do fornecedor de gás. Dessa forma, a alegação de perda de receita líquida por parte da Naturgy seria infundada, especialmente considerando a flexibilização de cláusulas contratuais pela Petrobras. Essa mudança, promovida pela estatal, ameniza os riscos de desequilíbrio econômico anteriormente citados pela distribuidora.

A posição das entidades é que a liberalização do mercado de gás impulsionaria o consumo do insumo no Rio de Janeiro. A expectativa é que a concorrência gere mais receita para a infraestrutura de distribuição e fomente novos investimentos. Do contrário, a resistência à abertura, segundo o manifesto, prejudica a competitividade da indústria, sobrecarrega os consumidores cativos e atrasa o desenvolvimento do estado em comparação com outras regiões do país que já avançam em um modelo de mercado mais moderno.

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Por sua vez, a Naturgy defende que a redução do limite mínimo para migração, de 100 mil para 10 mil metros cúbicos por dia, deveria ser estabelecida por lei estadual e formalizada em aditivo contratual. A distribuidora também reitera os riscos de desequilíbrio econômico-financeiro e o impacto nos investimentos em expansão de rede, além da potencial transferência de custos aos consumidores cativos.

A decisão liminar, emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, suspende tanto a regulamentação da Agenersa que fixava o novo piso para migração quanto as multas aplicadas à CEG e CEG Rio por criarem obstáculos à entrada de novas empresas no mercado livre.

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