Aneel reverte inabilitação e confirma vitória de consórcio para usina termelétrica Monte Fuji

Aneel reverte inabilitação e confirma vitória de consórcio para usina termelétrica Monte Fuji
Aneel reverte inabilitação e confirma vitória de consórcio para usina termelétrica Monte Fuji - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A Aneel validou a vitória do consórcio formado pela EBrasil e Celne no Leilão de Reserva de Capacidade, garantindo a construção da usina termelétrica Monte Fuji, avaliada em R$ 1,6 bilhão.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) oficializou, nesta terça-feira (28/07), o resultado do certame de reserva de capacidade na forma de potência. A decisão unânime da diretoria colegiada confirmou o consórcio entre a Eletricidade do Brasil S.A. (EBrasil) e a Centrais Elétricas do Nordeste (Celne) como vencedor, permitindo o avanço do projeto da UTE Monte Fuji M1.

O empreendimento, que utilizará gás natural para geração de energia, tem entrada em operação comercial prevista para 2028. Com uma capacidade instalada de 290 MW, o projeto representa um investimento robusto de R$ 1,6 bilhão no setor elétrico nacional.

Superação de entraves regulatórios

A homologação marca uma reviravolta para os investidores. Em maio, o consórcio havia sido inabilitado devido a uma falha na comprovação de patrimônio líquido da Celne, que detém uma participação minoritária de 1% na parceria.

Após uma análise detalhada, a Procuradoria Federal junto à Aneel (PF-Aneel) concluiu que a EBrasil possuía lastro financeiro suficiente para atender às exigências do edital. O parecer técnico sugeriu a aplicação de um entendimento jurídico já utilizado pela agência no leilão de transmissão de 2020, que trata de forma equivalente as sociedades de propósito específico (SPEs) e suas subsidiárias integrais para fins de comprovação patrimonial.

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Decisão unânime e próximos passos

Embora o diretor Willamy Frota tenha inicialmente solicitado vistas ao processo — motivado por cautelas técnicas sobre a aplicação da jurisprudência de subsidiárias no caso — o magistrado optou por acompanhar integralmente o voto do relator, Fernando Mosna.

“Diante do parecer da PF-Aneel e do entendimento do diretor-relator do caso, a inabilitação foi revertida e o resultado consolidado”, informou a agência durante a sessão.

Com a homologação e adjudicação do objeto, a Aneel determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) seja formalmente cientificado da resolução. O desfecho coloca um ponto final na controvérsia jurídica, dando segurança para o início das etapas de implantação da nova usina termelétrica, essencial para o reforço da segurança energética do país nos próximos anos.

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