Justiça do Rio suspende migração para mercado livre de gás e multas à Naturgy

Justiça do Rio suspende migração para mercado livre de gás e multas à Naturgy
Justiça do Rio suspende migração para mercado livre de gás e multas à Naturgy - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Uma decisão judicial no Rio de Janeiro suspende a migração de clientes com menor consumo para o mercado livre de gás e impede novas multas à Naturgy, impactando a abertura do setor.

A movimentação para a abertura do mercado livre de gás natural no Rio de Janeiro sofreu um revés significativo. A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão de novos processos de migração para consumidores com volume diário inferior a 100 mil metros cúbicos, atendendo a um pedido da distribuidora Naturgy. A decisão liminar, expedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, também barra a aplicação de novas penalidades pela Agenersa, agência reguladora estadual, às empresas CEG e CEG Rio, subsidiárias da Naturgy.

Na prática, a determinação judicial reverte a regulamentação da Agenersa que havia reduzido o patamar mínimo de consumo para migração de 100 mil para 10 mil metros cúbicos por dia. Isso freia a entrada de novos usuários industriais no segmento livre, já que os grandes consumidores, acima de 100 mil m³/dia, já estão atuando nesse modelo de contratação. As multas anteriormente aplicadas pela agência reguladora à CEG e CEG Rio, por supostas resistências à migração de clientes como a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Braskem, também foram suspensas, com autorização para depósito judicial dos valores.

O Imbróglio Judicial e Contratual

A decisão judicial traz à tona um debate complexo sobre a estruturação do mercado de gás e a proteção contratual. A juíza Geórgia Vasconcellos fundamentou a tutela de urgência citando um impasse que, segundo as partes, já teria sido superado: o impacto das migrações nos contratos de suprimento entre a Naturgy e a Petrobras. Em maio, houve uma revisão das condições comerciais que flexibilizou cláusulas, indicando a superação desse entrave.

A Naturgy argumenta que a alteração do volume mínimo para migração deveria ter ocorrido por meio de lei estadual, e não por um ato administrativo da Agenersa, além de ser formalizada em termo aditivo ao contrato de concessão. A distribuidora também levanta preocupações com o possível desequilíbrio econômico-financeiro e a redução de suas receitas, o que poderia comprometer investimentos na expansão da infraestrutura e onerar os consumidores do mercado cativo.

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O Impacto para a Indústria e o Futuro do Gás no Rio

Empresas como a Braskem e a CSN, que buscaram a migração via judicialização, veem-se agora em um cenário de incerteza. A Braskem, por exemplo, estima perdas de R$ 13 milhões desde março de 2025, devido à diferença no custo de aquisição da molécula de gás. A judicialização deste caso é mais um capítulo de uma “novela” de dois anos sobre a abertura do mercado livre de gás no Rio de Janeiro.

“Constata-se, dessa forma, que o próprio TJRJ já se debruçou sobre o tema em questão, reconhecendo sua complexidade e a necessidade de prudência a fim de se verificar se os contratos foram devidamente adequados e se a transição está sendo feita de forma equilibrada e legal.”

A decisão reforça a necessidade de um processo de transição equilibrado e legal, que leve em conta tanto a competitividade do mercado livre quanto a sustentabilidade dos contratos existentes e os investimentos necessários. Com os contratos de concessão próximos do fim em 2025 e o governo estadual sinalizando interesse na relicitação, a resolução desse impasse é crucial para a definição do futuro da oferta de gás natural no estado e seus reflexos na atração de investimentos para a energia e a indústria.

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