Por Misto Brasil – DF: Onde o Sabor Encontra a Tradição
Por Misto Brasil – DF
O sigilo sobre os vencimentos individuais na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) chegou ao fim por determinação da Justiça do Distrito Federal. A 8ª Vara Cível de Brasília acolheu um pedido da organização Fiquem Sabendo e ordenou que a autarquia passe a expor no portal de transparência os salários nominais de todos os seus empregados, conselheiros e diretores.
O Prazo e o Motivo da Ação
Com a decisão, a Embratur terá um prazo de 30 dias, a partir da intimação oficial, para adequar sua plataforma digital e exibir a folha de pagamento detalhada, sempre respeitando a legislação de proteção de dados. A contestação judicial teve início porque a Embratur vinha apresentando os gastos com pessoal apenas em formato consolidado, omitindo os contracheques individuais de cada colaborador. Diante da negativa em atender ao pedido pela via administrativa, a entidade Fiquem Sabendo, especializada em acesso à informação, recorreu aos tribunais alegando desrespeito ao controle social do gasto público.
Fundamentação Legal e Apoio
Na sua decisão, o magistrado destacou que a exposição clara das remunerações possui amparo na Constituição Federal e segue a linha já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para órgãos mantidos por recursos do erário. O posicionamento em prol da transparência total teve o aval do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ao conceder a medida por meio de tutela de evidência, o juiz considerou a documentação apresentada suficiente para exigir o cumprimento imediato da ordem, dispensando a necessidade de demonstrar urgência para garantir que a população tenha acesso irrestrito às contas da instituição.
Visão Geral
Em suma, a decisão judicial impõe à Embratur a obrigatoriedade de detalhar publicamente os salários de seus colaboradores, conselheiros e diretores. Esta medida reforça o princípio da transparência nos gastos públicos e o direito da população ao controle social sobre as instituições financiadas pelo erário, alinhando a prática da agência com os precedentes legais e constitucionais brasileiros.





















