Senado retoma contratação de térmicas a gás com “CEP” e gás amazônico, visando a segurança energética e o desenvolvimento regional.
O cenário de energia no Brasil ganha um novo e importante capítulo com a aprovação, na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, de um substitutivo ao Projeto de Lei 5017/2019. Esta medida revitaliza a proposta de contratação de “térmicas com CEP“, um conceito presente na legislação de privatização da Eletrobras (Lei 14182/2021), mas que permanecia em suspenso na atual gestão.
A iniciativa marca um movimento estratégico para fortalecer a matriz energética nacional, com foco na interiorização da infraestrutura de gás natural e na promoção da segurança do abastecimento, especialmente em regiões vulneráveis. A proposta original do PL 5017/2019 tratava de incentivos tarifários para poços semiartesianos, mas o texto aprovado pela CI incorpora elementos cruciais para o futuro do setor.
O Retorno das “Térmicas com CEP”
As “térmicas com CEP“, também conhecidas como termelétricas locacionais, referem-se à obrigatoriedade de contratar usinas em localidades predefinidas, muitas vezes carentes de infraestrutura de gás natural. Essa abordagem, em 2021, visava impulsionar a expansão da malha de gasodutos, uma pauta defendida pelo Congresso e apelidada, em versões anteriores, de “Brasduto“.
O “jabuti” no substitutivo do PL 5017/2019 traz duas frentes principais: a autorização para leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) focados na contratação de térmicas na Região Norte que utilizem gás natural amazônico; e a reafirmação do compromisso, da lei da Eletrobras, de adicionar 2,5 GW de novas termelétricas a gás natural ao sistema.
Expansão da Geração a Gás: Locais e Prazos
A contratação dos 2,5 GW de novas termelétricas a gás natural possui cronograma e localização definidos. Os leilões deverão ser realizados até o primeiro trimestre de 2027, com previsão de entrega das usinas até 1º de julho de 2032.
Esses empreendimentos serão estrategicamente distribuídos em cinco blocos de 500 MW cada: um em Goiás; outro na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF); um terceiro na Região Norte, garantindo o atendimento a Rondônia; um quarto na região do Triângulo Mineiro; e o último no Maranhão, especificamente na Região Metropolitana de São Luís. As usinas deverão ser inflexíveis, com um mínimo de 70% de inflexibilidade, e o texto prevê que a contratação deve contemplar o custo do combustível para a flexibilidade requerida. O substitutivo, proposto pelo senador Hermes Klann (PL/SC), agora aguarda votação no Plenário do Senado.
O Potencial do Gás Amazônico
Um dos pontos de destaque do projeto é a utilização do gás natural amazônico para a geração termelétrica na Região Norte. O relator Hermes Klann justifica a medida como essencial para reforçar o suprimento de energia e enfrentar os desafios históricos de segurança energética, custos e sazonalidade hídrica da região.
A inflexibilidade dessas termelétricas será anualmente calculada e definida de forma inversamente proporcional à capacidade das hidrelétricas estruturantes, funcionando como um mecanismo de complementariedade entre as fontes. O texto ainda permite que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) module temporalmente a geração, complementando a hidrelétrica. O projeto não especifica a quantidade de GW a serem contratados para o gás amazônico, mas estabelece que os leilões deverão suprir a diferença entre a potência instalada e a garantia física das hidrelétricas, conforme estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), limitado a 60% da expansão de 7,2 GW de térmicas a gás inflexíveis prevista no Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 (PDE 2035).
“O aproveitamento do gás natural da Amazônia para geração termelétrica complementar às hidrelétricas dos Projetos Estruturantes confere ao sistema regional reforço de suprimento ao longo do ano, inclusive nos períodos de estiagem, sem que os custos dessa segurança sejam repassados à Subclasse Residencial Baixa Renda, expressamente excluída do rateio”
Os contratos para as térmicas a gás amazônico terão duração de 30 anos, com possibilidade de prorrogação, garantindo um horizonte de planejamento para os investidores.
Incentivo à Infraestrutura de Gás
Além das térmicas, o PL 5017/2019 propõe a atualização da Lei de Partilha (12351/2010). Essa alteração permitirá que custos e investimentos em beneficiamento de gás, incluindo os gasodutos de escoamento, sejam reconhecidos como “custo em óleo” nos contratos.
Esta medida é fundamental, pois viabiliza que os investimentos em infraestrutura de gás do pré-sal sejam considerados custos recuperáveis, um princípio que se alinha às primeiras diretrizes do programa Gás para Empregar, de 2023.
A aprovação deste substitutivo na CI representa um passo significativo para a segurança energética do país e para o desenvolvimento da infraestrutura de gás natural. Enquanto o futuro das térmicas locacionais ainda depende da análise de vetos à lei das eólicas offshore, a tramitação do PL 5017/2019 no Senado indica uma forte intenção legislativa de impulsionar a diversificação e a resiliência da matriz energética brasileira, utilizando recursos nacionais e promovendo a interiorização de importantes infraestruturas. A expectativa agora se volta para a votação em Plenário e para os desdobramentos que definirão o impacto real destas propostas no setor de energia limpa e sustentável do Brasil.



















