Senado Federal avança com proposta para injetar 7,4 GW em energia limpa e térmica, remodelando o futuro energético do Brasil.
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal deu um passo decisivo para a expansão da matriz energética brasileira, aprovando em caráter de extrapauta o Projeto de Lei nº 5.017/2019. A medida, que altera legislações cruciais do setor elétrico, visa viabilizar a contratação de 7,4 gigawatts (GW) em novas usinas, marcando um momento significativo para a segurança energética e o desenvolvimento regional do país. Este avanço, embora rápido, sinaliza uma ambição de equilibrar diferentes fontes de geração, com foco em termelétricas a gás natural e centrais hidrelétricas de menor porte.
Originalmente, o projeto abordava descontos em tarifas de energia para atividades rurais. Contudo, a versão atualizada, proposta pelo senador Hermes Klann (PL/SC), foi expandida para incluir um plano robusto de expansão da capacidade de geração. A aprovação na comissão encaminha o texto para o Plenário do Senado, onde será debatido o futuro da infraestrutura energética nacional, com implicações profundas para consumidores e investidores no setor de energia limpa e sustentável.
Investimento em Termelétricas Estratégicas
O substitutivo aprovado propõe ajustes em leis como a Lei n° 10.848/2004 e a Lei n° 14.182/2021, conhecida por regulamentar a privatização da Eletrobras. Um dos pilares da proposta é a determinação para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conduza leilões para a contratação de geração termelétrica utilizando gás natural proveniente da Amazônia. Essa medida tem como justificativa principal a histórica vulnerabilidade da Região Norte em termos de segurança energética e os elevados custos de geração, além da sazonalidade das bacias hidrográficas.
A contratação, alinhada com estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), buscará preencher a lacuna entre a potência instalada e a garantia física de hidrelétricas estruturantes. As termelétricas terão sua inflexibilidade anual definida em proporção inversa ao fator de capacidade das hidrelétricas, e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) será responsável pela modulação temporal da geração, complementando a produção hídrica.
A proposta estipula que o volume contratado corresponderá a 60% da necessidade de expansão da geração termelétrica inflexível a gás natural, conforme o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2035). Os contratos terão duração de 30 anos e a energia será distribuída entre os usuários do Sistema Interligado Nacional (SIN), com exceção de consumidores residenciais de baixa renda. Os custos serão rateados proporcionalmente ao consumo, conforme regulamentação da Aneel.
Prevê-se ainda a contratação de 2.500 MW de novas termelétricas a gás natural com inflexibilidade mínima de 70%. Esses empreendimentos deverão ser contratados até o primeiro trimestre de 2027, com entrega até 1º de julho de 2032. A distribuição geográfica contempla 500 MW para Goiás, 500 MW para o Distrito Federal e entorno, 500 MW para Rondônia, 500 MW para o Triângulo Mineiro e 500 MW para a região metropolitana de São Luís, no Maranhão.
Expansão da Geração Hidrelétrica de Pequeno Porte
Além das termelétricas, o projeto dedica atenção especial à contratação de 4.900 MW em capacidade e energia de centrais hidrelétricas de até 50 MW. A contratação ocorrerá até o terceiro trimestre de 2026, por meio de chamada pública para empreendimentos com licença ambiental prévia e Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS) da Aneel. A prioridade será para projetos de maior potência instalada.
A contratação será escalonada em quatro etapas, com início de suprimento entre 2032 e 2035. A distribuição regional prevê 3.000 MW para o Centro-Oeste, 1.500 MW para Sul e Sudeste, e 400 MW para Norte e Nordeste. A geração dessas hidrelétricas será contratada como reserva de capacidade, com energia associada, garantindo conexão aos sistemas de transmissão e distribuição. A EPE, em conjunto com o ONS, reportará ao Ministério de Minas e Energia (MME) as necessidades de ampliação e reforço do sistema de transmissão.
“A expansão da matriz com diferentes fontes é fundamental para a segurança e a resiliência do nosso sistema elétrico, especialmente em um cenário de transição energética“, ressalta um analista do setor.
Novas Atribuições para a Aneel e Inovação no Setor
O parecer também amplia as competências da Aneel, conferindo-lhe a atribuição de promover pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no setor elétrico e na transição energética. A agência poderá criar e apoiar centros de pesquisa, celebrar acordos e gerenciar recursos para PD&I, inclusive com a possibilidade de destinar percentuais para inovação regulatória, tecnológica e institucional.
Os recursos poderão custear estudos, testes, análises, metodologias de avaliação regulatória e ambientes regulatórios experimentais, além de apoio técnico e cooperação com instituições de pesquisa.
Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e Custos
O substitutivo aborda ainda a questão do risco hidrológico no MRE. Excepcionalmente, agentes beneficiados por liminares que perderam validade entre 2023 e 2025 e estão inadimplentes no Mercado de Curto Prazo poderão ingressar em um novo Mecanismo Concorrencial, desde que desistam de ações judiciais e renunciem a direitos sobre os quais elas se fundamentam.
Outra modificação relevante é a nova definição de “custo em óleo” na legislação do regime de partilha de produção, que agora inclui custos de beneficiamento, como gasodutos de escoamento.
Descontos Tarifários para o Setor Rural
Finalmente, o texto mantém o foco original em descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para unidades consumidoras da Classe Rural, incluindo cooperativas. O benefício abrange o consumo para irrigação, aquicultura e poços semiartesianos para consumo humano, com regras específicas de horário de uso. Concessionárias poderão ampliar o período de desconto para até 40 horas semanais, em linha com políticas estaduais, sem repasse de custos às tarifas. Os descontos serão condicionados à disponibilidade hídrica e autorização de uso pelos órgãos competentes.
A aprovação desse projeto é um marco na busca do Brasil por uma matriz energética mais robusta e diversificada. Ao integrar termelétricas a gás natural e hidrelétricas de pequeno porte, o país busca mitigar riscos e garantir o suprimento de energia. A iniciativa também reforça a importância da inovação e do papel regulador da Aneel na moldagem do futuro da energia limpa e sustentável, com a expectativa de impactos positivos na economia e na qualidade de vida dos cidadãos. Os próximos passos no Plenário do Senado serão cruciais para a consolidação dessas diretrizes e para a efetivação dos investimentos propostos, que prometem transformar o cenário energético brasileiro nas próximas décadas.























