Aneel prorroga concessão UHE Jirau até 2047 por desequilíbrio em garantia física

Aneel prorroga concessão UHE Jirau até 2047 por desequilíbrio em garantia física
Aneel prorroga concessão UHE Jirau até 2047 por desequilíbrio em garantia física - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Aneel estende a concessão da UHE Jirau até 2047, criando um marco regulatório no setor elétrico ao compensar o desequilíbrio na garantia física da usina.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu um precedente significativo para o setor hidrelétrico brasileiro ao prorrogar por 615 dias a concessão da Usina Hidrelétrica Jirau. A decisão, aprovada nesta terça-feira, estende a operação da usina, uma das maiores do país e fundamental para a geração de energia limpa na Amazônia, até 16 de agosto de 2047. Essa medida visa corrigir distorções em sua garantia física original, um fato crucial para investidores e a segurança jurídica do mercado.

O desequilíbrio reconhecido pela diretoria da agência decorre da metodologia aplicada nos leilões que originaram o empreendimento. Tais critérios afetaram a definição da garantia física destinada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), gerando um impacto econômico-financeiro para os concessionários da usina, que agora buscam a recomposição dessas perdas.

Recomposição do Equilíbrio Contratual

A extensão da concessão da UHE Jirau baseia-se na Lei nº 14.146/2021, uma legislação desenvolvida para retificar falhas regulatórias observadas nos leilões de geração hidrelétrica realizados entre os anos 2000 e início da década seguinte. Essa norma permite a recomposição do prazo para projetos que tiveram parte de sua garantia física comprometida por metodologias que subestimaram fatores como perdas elétricas e o risco hidrológico, conhecido como GSF (Generation Scaling Factor).

A operadora da usina, Energia Sustentável do Brasil (ESBR) – controlada por Engie, Aliança Energia e Mitsui –, argumentou que a alocação de aproximadamente 124,97 MW médios ao ACR não considerou adequadamente as perdas sistêmicas e os mecanismos de mitigação do GSF. Essa questão, segundo a empresa, impactou diretamente a receita e as premissas econômicas originais dos investidores.

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A ampliação não constitui um empreendimento independente, mas integra a mesma concessão da UHE Jirau. Dessa forma, não haveria justificativa regulatória para limitar o cálculo da extensão apenas à energia incremental adicionada posteriormente.

Diretor Fernando Mosna, em seu voto-vista

Durante a análise, a principal discussão na Aneel centrou-se na abrangência da compensação. O entendimento final, que prevaleceu, considerou que a ampliação da usina é parte integrante do projeto original. Conforme o voto do diretor Fernando Mosna, essa perspectiva garantiu que a correção abrangesse toda a garantia física associada ao empreendimento, reconhecendo que a distorção metodológica impactou a totalidade da usina hidrelétrica.

Impacto e Perspectivas para o Setor

Enquanto a decisão sobre Jirau foi consensual, um caso similar envolvendo a UHE Salto Santiago, também da Engie, teve sua análise suspensa devido a divergências internas na Aneel. Isso demonstra que, apesar da legislação que estabelece o direito à compensação, a aplicação prática e os critérios de cálculo ainda geram debates no setor elétrico.

A medida da Aneel para a UHE Jirau é vista como um importante fortalecimento da segurança jurídica dos contratos de concessão, especialmente para os ativos que participaram dos leilões estruturantes de energia entre 2005 e 2013. Para a ESBR, a extensão de cerca de 20 meses significa uma oportunidade de otimizar a exploração comercial do ativo. Em um cenário de crescimento das fontes renováveis, como a eólica e a solar, a flexibilidade operativa das hidrelétricas no Sistema Interligado Nacional (SIN) torna-se cada vez mais estratégica para a estabilidade e confiabilidade da rede. A decisão reforça a importância de um ambiente regulatório claro e previsível para o avanço da energia sustentável no Brasil.

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