A Aneel definiu novas regras para a autoprodução de energia, limitando o registro a usinas com outorga e estabelecendo um período de transição de três anos para ativos existentes.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu novos critérios para o enquadramento de geradores no regime de autoprodução de energia. A medida visa alinhar o setor às diretrizes da Lei de Modernização do Setor Elétrico (Lei 15.269/2025), determinando que apenas empreendimentos com outorga de geração poderão usufruir dos benefícios deste modelo daqui em diante.
Na prática, a decisão da Aneel impõe um filtro rigoroso: usinas de pequeno porte — com potência abaixo de 5 MW — que não possuem outorga e solicitaram o enquadramento após 25 de novembro de 2025 terão seus pedidos negados. A medida busca maior transparência na gestão dos recursos energéticos e segurança regulatória para o mercado de energia nacional.
Regras de transição e divergências internas
O cenário para os ativos já em operação é de adaptação. Atualmente, existem 295 registros sem outorga que operavam sob o regime de autoprodução. Para esses casos, a agência concedeu um prazo de transição de até três anos. A definição deste período foi objeto de intenso debate, sendo aprovada por uma votação apertada de 3 votos a 2.
A proposta vencedora, defendida pelo diretor Willamy Frota e apoiada por Fernando Mosna e Sandoval Feitosa, consolidou o prazo máximo de três anos. Já a relatora, Agnes Costa, acompanhada pelo diretor Gentil Nogueira, sugeriu uma regra variável baseada no tempo de operação, que acabou vencida pelo entendimento da área técnica da agência.
“O enquadramento como autoprodutor é concedido ao consumidor que possui uma ou mais outorgas para explorar a geração de energia para uso próprio, de modo a assumir as responsabilidades econômicas e regulatórias do empreendimento.”
Impacto do TCU e encargos setoriais
O endurecimento das normas reflete um alerta feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Uma auditoria recente apontou que o modelo vigente, fundamentado em um decreto de 2017, permitia que autoprodutores fossem desonerados de custos essenciais para a manutenção da estabilidade do sistema elétrico. Como resultado, tais despesas acabavam sendo diluídas entre os demais consumidores brasileiros.
Como recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME), o TCU sugeriu que a base de cálculo do ESS-RE (Encargo de Serviços de Sistema) seja alterada. A ideia é que a cobrança passe a incidir sobre o “consumo medido” em vez do “consumo líquido”, medida que deve aumentar a contribuição financeira desses agentes.
A decisão marca um ponto de virada na regulação da matriz elétrica do país. Com a transição iniciada, espera-se que o setor de energia renovável e as empresas que buscam autossuficiência adaptem seus modelos de negócio para seguir as novas exigências legais, garantindo que o custo operacional seja mais equilibrado entre todos os elos da cadeia de suprimentos.




















