Decisão do diretor Willamy Frota suspende a homologação do consórcio EBrasil/Celne no Leilão de Reserva de Capacidade, reacendendo discussões sobre critérios de habilitação financeira em certames da ANEEL.
A reta final do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026) enfrenta um entrave jurídico nos corredores da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O diretor Willamy Frota optou por solicitar vista do processo que consolidaria a vitória do consórcio formado por EBrasil e Celne, responsáveis pelo projeto da UTE Monte Fuji. Com a interrupção, a oficialização da contratação — que visa adicionar 290 MW de energia firme ao Sistema Interligado Nacional (SIN) — fica temporariamente paralisada.
O movimento de Frota coloca sob escrutínio o equilíbrio entre a aplicação rígida de normas editalícias e a flexibilidade necessária para garantir a competitividade. A dúvida central que motiva o pedido de vista envolve a interpretação sobre a saúde financeira dos membros de consórcios em projetos estruturantes.
O impasse sobre a solidez financeira
A disputa começou quando a Comissão Permanente de Leilões (CPL) desclassificou inicialmente o grupo empresarial. O argumento era de que a empresa Celne, embora detentora de apenas 1% do projeto, não teria atingido o patamar de patrimônio líquido exigido pelas regras do LRCAP 2026. O edital demandava R$ 1,56 milhão, mas os registros contábeis apresentados indicavam pouco mais de R$ 954 mil.
Em sua defesa, o consórcio recorreu, argumentando a existência de um vínculo de controle absoluto exercido pela EBrasil — líder do grupo com 99% de participação. A tese jurídica defende que, diante da solidariedade financeira entre a controladora e sua subsidiária, a exigência deveria ser avaliada de forma global, considerando a robustez de todo o grupo e não apenas a fatia minoritária.
Parecer jurídico aponta para flexibilização
A Procuradoria Federal junto à ANEEL analisou o caso e manifestou-se favoravelmente à tese do consórcio. Para os procuradores, o rigor excessivo no caso da Celne não se sustenta diante da capacidade financeira demonstrada pela EBrasil, que possui, sozinha, mais que o dobro (203,7%) do patrimônio líquido consolidado exigido para viabilizar a UTE Monte Fuji.
“A holding líder apresenta um balanço hipercapitalizado que assegura integralmente o compromisso, eliminando qualquer risco de insolvência ou inadimplência que pudesse colocar em risco a segurança energética do país”, pontua a análise técnica que embasou a recomendação de habilitação.
Apesar da recomendação favorável à adjudicação — que já contava com o aval do relator Fernando Mosna —, o pedido de vista de Willamy Frota sinaliza que o tema ainda carece de uma deliberação mais profunda pela diretoria. O desfecho deste caso deverá estabelecer um precedente importante sobre como a ANEEL mediará, nos próximos leilões, a exigência de garantias financeiras quando o risco de execução está mitigado pela solidez dos controladores de grandes consórcios de energia.






















