Aneel define tratamento tarifário especial para Cocel após inadimplência de comercializadora

Aneel define tratamento tarifário especial para Cocel após inadimplência de comercializadora
Aneel define tratamento tarifário especial para Cocel após inadimplência de comercializadora - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A Aneel aprovou um tratamento excepcional para a Cocel, minimizando impactos da inadimplência da Electra e redefinindo a valoração de energia para proteger consumidores.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enfrentou um cenário complexo ao analisar os efeitos tarifários da inadimplência de comercializadoras sobre pequenas distribuidoras. Nesta terça-feira, 30 de junho, a diretoria da agência concedeu um tratamento excepcional à Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), impactada pela falha no fornecimento de energia por parte da Electra.

A decisão da Aneel representa um marco na gestão de riscos para o setor elétrico brasileiro, buscando equilibrar a sustentabilidade das distribuidoras e a proteção dos consumidores de energia. O ponto central foi a valoração da energia não entregue, que evitou um repasse direto dos custos voláteis do mercado de curto prazo (MCP).

O Desafio da Inadimplência no Setor Elétrico

A Cocel se viu em uma situação delicada quando a Electra deixou de registrar na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) os volumes de energia referentes a abril e maio de 2026. Essa falha de suprimento expôs a Cocel à liquidação no MCP, com preços ditados pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), consideravelmente mais altos. Os contratos com a comercializadora representavam cerca de 24% dos custos totais de energia da Cocel e aproximadamente metade de sua energia contratada, criando um desequilíbrio substancial.

A Solução da Agência Reguladora

Para contornar o problema, a Aneel, por meio do voto do diretor-relator Gentil Nogueira, optou por desconsiderar, para fins tarifários, os contratos bilaterais com a Electra. Em vez de aplicar os preços originais do contrato (R$ 97,28/MWh e R$ 181,80/MWh) ou os valores do MCP, a agência decidiu valorar o déficit de 76.685 MWh pelo Valor de Referência (VR) de 2026, estabelecido em R$ 291,49/MWh. Essa medida resultou no reconhecimento de R$ 22,35 milhões em custos para a Cocel.

A escolha do VR foi estratégica, pois, segundo Gentil Nogueira,

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“A simples reprodução dos preços originais dos contratos levaria ao reconhecimento de custos sem correspondência, enquanto a internalização do mercado de curto prazo transferiria volatilidade de um evento extraordinário ao consumidor final.”

Essa abordagem buscou uma referência intermediária, protegendo tanto a distribuidora de uma subavaliação de seus custos quanto os consumidores da imprevisibilidade do MCP. Outras alternativas como o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) e leilões de ajuste não seriam eficazes para uma solução imediata.

Impacto Tarifário e Perspectivas Futuras

A decisão teve um impacto direto na revisão tarifária periódica da Cocel, que resultou em um aumento médio de 14,97% para os consumidores. Desse total, 7,15 pontos percentuais foram atribuídos especificamente aos custos de aquisição de energia, influenciados pelo tratamento excepcional dos contratos com a Electra. Para consumidores de alta tensão, o reajuste médio foi de 15,91%, enquanto para os de baixa tensão, 14,51%.

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, ressaltou que esta foi uma solução para um caso específico. Paralelamente, a agência está empenhada em desenvolver uma abordagem estrutural para lidar com situações semelhantes, sob a relatoria do diretor Willamy Frota. Essa discussão visa criar regras gerais que possam ser aplicadas a outras concessionárias e permissionárias de pequeno porte afetadas por inadimplências. A situação da Tradener, por exemplo, embora também em recuperação judicial, foi diferenciada por manter seus contratos em dia com a CCEE, exigindo apenas monitoramento contínuo.

A resolução da Aneel para a Cocel demonstra a capacidade da regulação de se adaptar a crises inesperadas no mercado, protegendo a integridade financeira das distribuidoras e, em última instância, os consumidores. O trabalho em andamento para estabelecer uma regra estrutural mais ampla sinaliza um futuro de maior estabilidade e previsibilidade para o dinâmico setor elétrico brasileiro.

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