O Brasil entra em uma nova era para a energia sustentável: novas resoluções da ANEEL criam um sólido marco regulatório para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), prometendo impulsionar investimentos e a transição energética no país.
As recentes publicações das Resoluções Normativas 1.161 e 1.162 pela ANEEL, em junho de 2026, marcam um divisor de águas para o setor elétrico brasileiro. Essas normativas estabelecem um novo e abrangente marco regulatório para os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), encerrando um longo período de debates e incertezas que se estendeu desde a Consulta Pública 39/2023.
A relevância dessas medidas reside na clareza e previsibilidade que trazem ao mercado, sinalizando um ambiente propício para a expansão da energia limpa e renovável. Este novo arcabouço é a peça que faltava para destravar vultosos investimentos e acelerar a transição energética do Brasil, consolidando o papel estratégico da tecnologia de armazenamento.
A Base da Nova Regulamentação: Clareza e Robustez
A RN 1.161/2026 detalha os requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos SAE, enquanto a RN 1.162/2026 implementa as adequações regulatórias necessárias para a efetivação desses sistemas. O teor final das resoluções reflete um amadurecimento regulatório significativo por parte da ANEEL, incorporando contribuições valiosas de diversos atores do setor produtivo, incluindo a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e a ABSAE – Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia. A grande virada é que o armazenamento não é mais tratado como um componente secundário, mas sim reconhecido por sua natureza híbrida e estratégica.
Tarifação Inteligente e o Impulso ao ONS
Um dos pilares da nova regulamentação é o modelo de tarifação inteligente. Os SAE que operarem de forma autônoma e sob despacho integral do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) terão isenção total do encargo de uso da rede (MUSTc-C) para o consumo de energia. O empreendedor pagará encargos apenas sobre a parcela gerada (MUSTg), incentivando o ONS a otimizar os momentos de recarga das baterias (BESS), sem sobrecarregar o sistema. Essa medida representa um estímulo econômico direto para a implantação eficiente das soluções de armazenamento onde a infraestrutura mais necessita.
Prazos Definidos e a Ascensão dos Sistemas Colocalizados
Para garantir a atração de investimentos de longo prazo, as novas regras estabelecem outorgas com 35 anos de vigência e um prazo máximo de 54 meses para a entrada em operação comercial dos SAE. Outra inovação importante é a formalização dos SAE Colocalizados, que são instalados junto a centrais geradoras e compartilham a mesma conexão à rede. O exemplo da primeira unidade armazenadora autorizada, vinculada à UFV Sol de Brotas 7, com 5 MWh de capacidade, demonstra que o modelo já está se materializando.
O Impacto Transformador na Geração Solar
A integração da geração solar fotovoltaica com os sistemas de armazenamento em baterias (BESS) é a grande promessa para a próxima década, impulsionada pela queda de até 46% nos custos das baterias nos últimos cinco anos. As novas normas da ANEEL impactam o segmento solar em frentes cruciais:
Primeiramente, eliminam o gargalo da intermitência. Usinas solares, ao serem combinadas com SAE colocalizados, podem oferecer um perfil de geração mais “firme”, deslocando a energia produzida no pico solar para os horários de maior demanda, como o noturno. Isso otimiza a receita do gerador e alivia a sobrecarga nas redes de transmissão.
Em segundo lugar, abrem as portas para o “empilhamento de receitas” (revenue stacking). Desenvolvedores poderão explorar a arbitragem de preços no Mercado Livre de Energia e, futuramente, prover serviços ancilares essenciais ao sistema, como a regulação de frequência e a reserva de capacidade.
Por fim, a regulamentação é fundamental para a viabilização de leilões específicos de reserva de capacidade com baterias, já previstos pelo Ministério de Minas e Energia. Com o Brasil projetando alcançar 1 GWh de BESS em 2025, o potencial é de incorporar até 7 GW em armazenamento até 2035, consolidando o país como líder em energia renovável.
Liderança na América Latina e os Próximos Passos
Ao estabelecer este robusto marco regulatório, o Brasil não apenas aborda suas necessidades internas de segurança energética e sustentabilidade, mas também se posiciona como um líder na América Latina. Diferente de outras nações da região com abordagens variadas, a estratégia brasileira integra o armazenamento à complexidade de seu sistema hidrotérmico continental, criando um modelo único.
A atração de capital internacional e o desenvolvimento de uma cadeia produtiva local dependerão da confiança gerada por essa regulamentação. Embora as Resoluções 1.161 e 1.162 representem um avanço significativo, o sucesso pleno dependerá da agilidade do ONS em adaptar os Procedimentos de Rede e publicar os mapas de conexão necessários. A mensagem ao mercado é clara: a era do armazenamento de energia limpa e sustentável no Brasil começou, e a integração de baterias em projetos solares é agora um imperativo para o futuro do setor.





















