Expansão irregular de energia solar gera riscos técnicos e fraudes tarifárias na rede Copel

Expansão irregular de energia solar gera riscos técnicos e fraudes tarifárias na rede Copel
Expansão irregular de energia solar gera riscos técnicos e fraudes tarifárias na rede Copel - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A expansão desautorizada de sistemas fotovoltaicos tem gerado sobrecarga na rede de distribuição e prejuízos aos consumidores, forçando a Copel a intensificar a fiscalização contra fraudes no setor.

O setor de energia elétrica brasileiro enfrenta um desafio crescente com a proliferação da micro e minigeração distribuída (MMGD) sem a devida autorização das concessionárias. No Paraná, a Copel identificou que o volume de energia injetado “à revelia” na rede atingiu 25,4 MWh em 2025, um montante capaz de abastecer, diariamente, uma cidade de 7 mil habitantes.

Essa “carga invisível” é fruto de ampliações clandestinas em instalações fotovoltaicas já existentes. Ao aumentar o número de painéis ou a potência dos inversores sem informar a distribuidora, o consumidor ignora pareceres técnicos cruciais, criando desequilíbrios que impactam a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) e desafiam as normas da Aneel.

Impactos operacionais e o combate à irregularidade

A desconformidade técnica não é apenas uma questão burocrática. A injeção de excedentes acima do limite projetado para os transformadores e circuitos pode causar variações de tensão perigosas, resultando em queima de equipamentos domésticos e interrupções no fornecimento, especialmente em zonas rurais.

Para conter o avanço dessas práticas, a concessionária tem intensificado o monitoramento de dados de medição. Apenas nos primeiros seis meses de 2026, a empresa impediu a entrada de 12 MWh de energia não declarada, reforçando a urgência da Consulta Pública 009/2026, que busca aprimorar o regramento para o tratamento de excedentes diante do crescimento da geração intermitente.

“A Copel trabalha permanentemente para coibir o uso indevido do benefício da GD e prevenir sobretensão e danos à rede por energia excedente.”

A motivação por trás da “fraude tarifária”

O principal motor desse fenômeno é a tentativa de driblar as regras do Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022). Unidades instaladas sob o antigo regime, conhecido como GD I, possuem direito a isenções na TUSD Fio B até 2045. Ao expandir a planta sem licenciamento, o consumidor tenta aplicar esses benefícios tarifários a uma capacidade instalada superior à original, transferindo o custo da infraestrutura para os demais usuários do sistema através da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

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Sobre as sanções aplicáveis, o superintendente comercial da Copel Distribuição, Breno Castro, esclarece:

“Além de representar um risco, a implantação à revelia é fraude e prejudica a todos os clientes. Pela geração e a injeção de energia não declaradas o cliente perde o benefício da GD I, conforme previsto na resolução normativa 1.000/2021 da Aneel.”

Desafios para a estabilidade energética nacional

Com o estado do Paraná liderando o ranking nacional de geração distribuída, alcançando a marca de 4,5 GW de potência instalada, o controle desses fluxos tornou-se estratégico. Atualmente, 13% dos clientes da Copel já participam do sistema de compensação, totalizando 677 mil contas de energia.

O cenário é de preocupação para o Operador Nacional do Sistema (ONS). A falta de visibilidade sobre quanto da carga está sendo suprida por sistemas “invisíveis” compromete a precisão no planejamento do despacho de energia, dificultando a gestão dos picos de demanda durante o entardecer, quando a geração solar declina e o sistema precisa de resposta rápida.

O futuro do setor aponta para um controle mais rígido. Além do refaturamento punitivo, a perda permanente dos direitos adquiridos na GD I serve como um sinal de alerta para que investidores e consumidores priorizem a regularização de seus projetos, garantindo a segurança técnica da infraestrutura elétrica nacional e a sustentabilidade do modelo de geração distribuída.

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