Superfaturamento em Abrigos de Ônibus no Distrito Federal
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) revelou que a instalação de abrigos em pontos de ônibus no DF foi realizada com custos acima dos valores de mercado. Esse superfaturamento, que atingiu cerca de 18% por unidade, resultou na condenação da empresa Rio Platense Construções, Projetos e Consultorias Ltda., que foi obrigada a devolver R$ 2,24 milhões ao erário local.
Entenda as irregularidades no contrato
O prejuízo aos cofres públicos foi identificado por meio de uma Tomada de Contas Especial, que revisou o Contrato nº 23/2012, assinado na época pelo antigo DFTrans. O projeto inicial previa o investimento de R$ 6,2 milhões para a construção de 482 novas estruturas para os passageiros.
A análise técnica comparou os valores pagos com as tabelas de referência, encontrando distorções significativas em dois tipos de abrigos:
- Modelo Padrão: O custo faturado foi de R$ 12,7 mil por unidade, enquanto o valor de mercado deveria ser de R$ 10,4 mil.
- Modelo Adaptado (Acessibilidade): O governo desembolsou R$ 13,4 mil por parada, contra um preço de referência de R$ 11 mil.
O cálculo do prejuízo, que originalmente era de R$ 1,12 milhão, sofreu correções monetárias e juros até março de 2025, elevando a dívida para os atuais R$ 2,24 milhões, valor que ainda poderá ser corrigido até o efetivo pagamento.
Justificativas técnicas infundadas
Os auditores identificaram que o encarecimento da obra ocorreu devido à inclusão de itens sem justificativa técnica ou superestimados. Entre as irregularidades estavam o uso excessivo de caminhões-guindaste, a cobrança indevida por moldes metálicos e a aplicação de concreto bombeado em locais onde não havia necessidade comprovada.
Além da condenação da construtora, o TCDF também puniu os responsáveis pela fiscalização do contrato. Três ex-gestores do DFTrans tiveram suas contas julgadas irregulares, sendo que dois deles receberam multas individuais de R$ 11,4 mil por terem homologado pagamentos em desacordo com a legislação.
Visão Geral
O caso demonstra a importância da fiscalização rigorosa nos contratos públicos para evitar danos ao patrimônio. A decisão do TCDF reforça que tanto as empresas contratadas quanto os agentes públicos responsáveis pela supervisão podem ser responsabilizados caso permitam o pagamento de valores acima da média de mercado ou aceitem justificativas técnicas inconsistentes para elevar o preço das obras.
Créditos: Misto Brasil




















