Unifica regras e nomenclaturas para acelerar financiamentos, reduzir custos e integrar sistemas de bancos e órgãos públicos
Unifica regras e nomenclaturas para acelerar financiamentos, reduzir custos e integrar sistemas de bancos e órgãos públicos
Por Misto Brasil – DF
Os Cartórios de Imóveis do Brasil estabeleceram, pela primeira vez, um padrão nacional unificado para o funcionamento do registro de imóveis eletrônico.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) divulgou a Instrução Técnica de Normalização nº 4 (ITN nº 004/2026), que determina como atos e documentos devem ser organizados em todo o país.
Esta medida resolve um dos principais obstáculos do setor: a falta de padronização. Anteriormente, operações de compra ou financiamento tinham formatos distintos dependendo do estado, o que aumentava os custos e impedia a automação.
Livros essenciais como o Protocolo e a Matrícula agora se tornam documentos nato-digitais com estrutura definida.
O ponto central da norma é a Lista Nacional de Atos (LNA-SREI), que padroniza a nomenclatura de todos os atos de registro.
“Estamos construindo a infraestrutura técnica que permitirá ao registro de imóveis operar de forma integrada. A padronização viabiliza o compartilhamento seguro e automatizado”, explicou o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler.
Com essa alteração, a norma facilita a integração definitiva dos cartórios com bancos e plataformas digitais através do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Espera-se que a implementação agilize significativamente a liberação de financiamentos habitacionais, eliminando etapas manuais e reduzindo custos operacionais.
A instrução técnica também estabelece modelos eletrônicos padronizados para certidões e notas de exigência, além de fortalecer os mecanismos de segurança da informação e proteção de dados.
A adoção do novo modelo nacional será realizada de maneira progressiva em todo o Brasil.
Visão Geral
Os Cartórios de Imóveis do Brasil implementaram um padrão nacional unificado para o registro eletrônico de imóveis, visando a criação de uma infraestrutura técnica que possibilite a operação integrada entre cartórios, bancos e órgãos públicos. A norma estabelece a padronização de atos e documentos, a uniformização da nomenclatura dos atos registrais e a digitalização de livros essenciais, como Protocolo e Matrícula. Essa iniciativa promete acelerar financiamentos, reduzir custos operacionais e aprimorar a segurança de dados, abrindo caminho para a integração definitiva dos cartórios com bancos e plataformas digitais por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Créditos: Misto Brasil






















