A recente regulamentação da Aneel, que impõe uma dupla cobrança sobre o armazenamento de energia, ameaça o desenvolvimento do mercado de baterias no Brasil, alerta a Absolar.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou recentemente uma nova regulamentação para sistemas de armazenamento de energia, com o objetivo de modernizar o setor elétrico brasileiro. Contudo, essa medida tem gerado apreensão entre os especialistas e representantes do segmento. A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) manifestou preocupação, avaliando que a nova regra pode frear a expansão do mercado de baterias e a adoção de tecnologias limpas no país.
O principal ponto de discórdia reside na imposição de uma “dupla cobrança” pelo uso da rede, aplicada tanto no momento de carregamento quanto no descarregamento dos sistemas de armazenamento autônomos que não são totalmente controlados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Esta metodologia tarifária, segundo a Absolar, pode inviabilizar economicamente muitas aplicações de armazenamento de energia fora dos tradicionais leilões, limitando o potencial de inovação e sustentabilidade energética.
O Desafio da Dupla Cobrança
A nova diretriz da Aneel para os sistemas de armazenamento de energia impõe um custo adicional significativo para projetos que operam de forma independente. A taxação dupla pelo uso da infraestrutura de transmissão e distribuição de energia, tanto na entrada quanto na saída da bateria, encarece drasticamente a implementação de soluções de armazenamento autônomo. Isso cria uma barreira econômica para empresas e consumidores interessados em investir em tecnologias de bateria para otimizar o uso da energia limpa e garantir maior resiliência de suas instalações. A medida compromete diretamente a competitividade do mercado de baterias nacional.
Impacto nos Sistemas Autônomos
Para Bárbara Rubim, presidente do conselho de administração da Absolar, o tratamento regulatório atual confunde a natureza do armazenamento. Ela argumenta que a tecnologia não deve ser tributada simultaneamente como consumidora e geradora de energia para fins tarifários. A lógica por trás dessa declaração é que o armazenamento de energia atua como um intermediário, absorvendo e liberando eletricidade conforme a necessidade, não como um fim em si. A imposição dessa dupla cobrança eleva os custos operacionais e de investimento, tornando a tecnologia de baterias menos atrativa para aplicações essenciais que buscam maior independência da rede ou a otimização de recursos renováveis, como a energia solar fotovoltaica.
Leilões e Avanços Complementares
Apesar das críticas à dupla cobrança, a Absolar também reconheceu a importância de outras iniciativas regulatórias. A entidade destacou positivamente as diretrizes para os primeiros leilões de armazenamento de energia no Brasil, estabelecidas pela Portaria Normativa MME nº 136/2026. Essas diretrizes são vistas como um avanço fundamental para a modernização da matriz elétrica brasileira e para a integração de fontes renováveis. No entanto, mesmo neste ponto positivo, a Absolar ressaltou que alguns aspectos, como o pagamento do Encargo de Contratação de Reserva de Capacidade (ERCAP), ainda demandam aprimoramentos para garantir a plena eficácia e o desenvolvimento sustentável do setor energético.
A discussão sobre a regulamentação do armazenamento de energia é crucial para o futuro da energia limpa no Brasil. A preocupação da Absolar com a dupla cobrança reflete a necessidade de um arcabouço regulatório que estimule, em vez de onerar, a adoção de tecnologias de bateria. Um ambiente regulatório equilibrado é essencial para desbloquear o potencial do mercado de baterias, impulsionar a sustentabilidade energética e consolidar a posição do Brasil como líder na transição para uma matriz elétrica mais verde e resiliente, beneficiando tanto o setor quanto o consumidor final.






















