Compartilhamento de Postes entre Energia e Telecom na Mira de uma Nova Lei

Compartilhamento de Postes entre Energia e Telecom na Mira de uma Nova Lei
Compartilhamento de Postes entre Energia e Telecom na Mira de uma Nova Lei | Reprodução: Freepik / Pixabay
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Nova legislação promete harmonizar o compartilhamento de postes entre energia e telecom, oferecendo clareza regulatória e autonomia às distribuidoras de energia.

O setor de energia limpa e sustentável acompanha de perto a tramitação do PL 3.220 de 2019, uma iniciativa legislativa crucial que busca pacificar o debate sobre o compartilhamento de postes no Brasil. Recentemente, a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica) emitiu um manifesto robusto, reforçando a urgência da aprovação deste projeto. A proposta, já endossada pelo Senado, está agora sob análise da Câmara dos Deputados, prometendo redefinir as regras de convivência entre as distribuidoras de energia e as empresas de telecomunicações.

A essência do projeto de lei reside em garantir às distribuidoras de energia a autonomia para decidir sobre a gestão de sua infraestrutura de postes, seja diretamente ou através de parceiros terceirizados. Este ponto é central para o futuro da infraestrutura energética e de comunicações, impactando diretamente o desenvolvimento de redes mais robustas e eficientes, essenciais para a transição energética e a digitalização do país.

Impasse Regulatório: Aneel x Anatel

O pano de fundo para a necessidade dessa nova legislação é um persistente impasse regulatório entre a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). As duas agências governamentais têm interpretações divergentes sobre o Decreto 12.068 de 2024, que aborda a licitação e prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, especialmente no que tange ao compartilhamento de infraestrutura.

Enquanto o decreto estabelece que as concessionárias “deverão ceder” espaço a uma pessoa jurídica distinta – os chamados “posteiros” – a interpretação diverge. Para a Aneel, essa expressão não implica uma obrigatoriedade de transferir a gestão a terceiros, preservando a flexibilidade das distribuidoras. Contudo, a Anatel defende a cessão obrigatória, argumentando que isso asseguraria isonomia entre os agentes de mercado e uma maior organização do espaço urbano, um aspecto vital para a segurança e a estética das cidades.

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O Posicionamento da Advocacia Geral da União

A complexidade dessa questão foi ainda mais acentuada por um parecer recente da Advocacia Geral da União (AGU). O órgão emitiu uma avaliação que fortalece a interpretação da Anatel, indicando que a cessão da exploração comercial dos postes a empresas sem vínculo direto com as distribuidoras é, de fato, obrigatória. Para a AGU, a expressão “deverão ceder” possui um caráter imperativo, sem abrir espaço para escolhas facultativas das concessionárias. Essa visão busca preservar a efetividade das diretrizes estabelecidas no decreto, evitando que sua aplicação se esvazie.

PL 3.220: A Solução para um Gargalo Histórico

Apesar das diretrizes sobre o tema terem sido aprovadas pela Anatel em outubro de 2023, incluindo a cessão obrigatória, e pela Aneel em dezembro de 2025, sem impor tal obrigação, um consenso ainda não foi alcançado sobre a participação dos “posteiros”. O decreto de 2024, fruto de negociações entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério das Comunicações (MCom), não influenciou a decisão da Aneel, que manteve a liberdade de escolha para as empresas.

É nesse cenário que o PL 3.220 de 2019 surge como uma luz. A Abradee, em seu manifesto, enfatiza que o projeto de lei oferece uma “solução estrutural equilibrada para um gargalo histórico e crítico”. A proposta, relatada pelo senador Esperidião Amin e aprovada pelo Senado, representa um “consenso inédito” entre os setores envolvidos, garantindo às detentoras dos postes o direito de definir o modelo de gestão, seja direto ou terceirizado.

A aprovação deste projeto de lei na Câmara dos Deputados é vista como um passo fundamental para destravar investimentos em infraestrutura de energia limpa e telecomunicações. Ao trazer clareza e segurança jurídica, o PL 3.220 pode impulsionar a expansão de redes, beneficiando consumidores, empresas e o desenvolvimento econômico do país, alinhando-se aos objetivos de sustentabilidade e modernização energética.

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