Agência reguladora mantém decisão que impede siderúrgica de contabilizar créditos de energia, gerando impacto financeiro bilionário.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reafirmou sua posição em relação a um pedido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), negando a revisão na forma como a empresa contabiliza sua geração própria de energia. A decisão regulatória, ao manter a interpretação anterior, impede que a CSN se beneficie de uma recontabilização que, segundo a própria companhia, representa uma perda financeira estimada em R$ 70 milhões.
O imbróglio gira em torno da participação indireta da siderúrgica na Usina Hidrelétrica Itá e a forma como a energia gerada por essa conexão é reconhecida nos registros da empresa. A controvérsia se intensificou em 2022, quando a CSN promoveu uma reestruturação em seus contratos de repasse de energia, utilizados para fins de autoprodução.
O Ponto Crucial: Cadastro Específico para AGP
A Aneel alega que, apesar de os novos contratos terem sido devidamente registrados para a liquidação financeira no mercado de curto prazo (MCP), a CSN falhou em realizar o cadastro específico necessário para a Alocação de Geração Própria (AGP) por repasse indireto. Este procedimento, detalhado nos Procedimentos de Comercialização (PdC), é visto pela agência como fundamental.
Com base em pareceres técnicos e jurídicos, a diretoria da Aneel concluiu que a ausência desse registro específico inviabilizou a contabilização da energia sob a modalidade de AGP. Portanto, a agência considera impossível uma recontabilização posterior, argumentando que “não se pode recontabilizar o que nunca foi contabilizado”.
CSN Defende sua Posição e Argumenta Boa-Fé
Em sua defesa, a CSN argumenta que os requisitos essenciais para a autoprodução foram cumpridos, incluindo a participação indireta na usina, a existência dos contratos e o registro da energia. A empresa classifica a falta do cadastro específico como uma mera formalidade operacional, que não deveria anular direitos previstos em lei, como os garantidos pela Lei nº 11.488/2007.
A siderúrgica também aponta que houve comunicação prévia à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sobre a reestruturação contratual, inclusive questionando a regularidade da alocação de energia. A empresa alega que agiu de boa-fé e dentro de uma expectativa legítima de conformidade regulatória, contestando a ideia de que a recontabilização causaria distorções no mercado ou prejuízos a terceiros.
Impacto e Cenário Regulatório
A manutenção da decisão pela Aneel significa que a CSN não poderá reaver o benefício financeiro estimado em R$ 70 milhões. Este montante se refere aos efeitos econômicos da AGP não reconhecida entre janeiro de 2022 e janeiro de 2023. A divergência central reside na interpretação do caráter indispensável do cadastro específico da AGP para a Aneel, enquanto a CSN o considera um requisito operacional secundário frente aos direitos legais e à realidade das operações.





















