O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Aneel reforce a fiscalização sobre a Neoenergia, após denúncias de falhas na comunicação com comunidades em projetos de transmissão.
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma recomendação contundente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que intensifique o monitoramento das obrigações regulatórias da Neoenergia. A medida, oficializada em 30 de setembro, surge na esteira de denúncias que apontam falhas na transparência e no diálogo com proprietários de terras e comunidades locais impactadas por linhas de transmissão em Minas Gerais e no Mato Grosso do Sul.
A corte considerou a denúncia parcialmente procedente, destacando não apenas as supostas irregularidades, mas também uma lentidão da agência reguladora em processar documentos essenciais enviados pela concessionária. O TCU agora exige prioridade na análise de um dossiê entregue pela empresa em julho de 2025, visando garantir que as normas de responsabilidade social no setor de energia sejam devidamente respeitadas.
Impacto das Normas Regulatórias
O núcleo do conflito reside na conformidade com a Resolução Normativa nº 919/2021, que dita o rito de divulgação de informações e o engajamento com os atingidos pelas obras de infraestrutura. Municípios mineiros como Coromandel e Monte Carmelo, além de cidades no Mato Grosso do Sul, alegaram ausência de participação em audiências públicas.
A Neoenergia, em posicionamento oficial, rechaçou as acusações e reafirmou seu compromisso com a legislação vigente. A empresa sustenta que o acesso às áreas foi garantido mediante acordos diretos ou amparado por decisões judiciais em prol do interesse público.
O acesso às áreas necessárias à implantação do empreendimento aconteceu por meio de acordos firmados com os proprietários ou com base em decisões liminares concedidas pelo Poder Judiciário em ações judiciais fundiárias. Estas levaram em consideração o interesse público envolvido na expansão do sistema de transmissão de energia.
Desdobramentos e Próximos Passos
Apesar das cobranças por maior rigor fiscalizatório, o TCU negou o pedido de suspensão das obras. No caso do projeto em Minas Gerais, o tribunal ponderou que o empreendimento já está em operação comercial, tornando a cautelar obsoleta. Já para os projetos no Mato Grosso do Sul, a corte entendeu que interromper a construção traria riscos desproporcionais ao sistema elétrico nacional.
O órgão fiscalizador reforçou que, embora a Declaração de Utilidade Pública (DUP) não exija a comprovação prévia de comunicação, a Aneel detém o poder-dever de verificar essas práticas a qualquer tempo. O TCU seguirá monitorando o cumprimento das recomendações através de um processo específico, garantindo que os impactos sociais da expansão da rede elétrica sejam mitigados com a devida transparência técnica e institucional.
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