Contrato de energia solar em São Gonçalo do Amarante tem pagamentos bloqueados por suspeita de sobrepreço.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) suspendeu os pagamentos remanescentes de um contrato milionário destinado à instalação e manutenção de sistemas de energia solar em São Gonçalo do Amarante. A medida visa apurar indícios de irregularidades na contratação, que totaliza R$ 15,28 milhões, e que apontam para um possível superfaturamento superior a 222%.
A Secretaria Municipal de Educação firmou o acordo com o Consórcio MTEC Veredas, recorrendo a uma ata de registro de preços. A auditoria do TCE-RN detectou que o valor estabelecido por quilowatt-pico (kWp) para os sistemas fotovoltaicos atingiu R$ 8.030,13, um valor significativamente acima da média de mercado no estado, que gira em torno de R$ 2.490,00 por kWp.
Falhas no Planejamento e Custos Elevados
A análise técnica do Tribunal apontou outras fragilidades no processo de contratação. Entre elas, a utilização de referências de preços inadequadas, como o de notebooks, e a falta de um projeto básico detalhado antes da assinatura do contrato. Informações cruciais para o dimensionamento das usinas solares, como potência e locais de instalação, teriam sido definidas apenas após a formalização do acordo.
Até o momento, a prefeitura já efetuou pagamentos que somam R$ 8,54 milhões. Com base nos parâmetros de mercado, a fiscalização identificou um possível dano aos cofres públicos na ordem de R$ 4,18 milhões, valor que ainda será devidamente analisado. A própria prefeitura já havia suspendido os pagamentos em caráter interno, e a decisão cautelar do TCE-RN impede novos desembolsos até o julgamento final do caso.
Apesar do bloqueio, o consórcio foi instruído a manter em funcionamento os sistemas já instalados e a concluir os serviços pactuados, sem receber novos pagamentos enquanto a medida estiver em vigor. O conselheiro relator, Antonio Ed Souza Santana, destacou que os valores já desembolsados ultrapassam o custo de mercado estimado para a execução do objeto contratado.
Responsáveis Devem Apresentar Defesa
O TCE-RN determinou a citação da então secretária municipal de Educação, Luisa de Marilac de Castro Leite, do Consórcio MTEC Veredas e das empresas associadas para que apresentem suas defesas e esclarecimentos. Uma cópia do processo também foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para as devidas providências.
As irregularidades apontadas e os valores questionados ainda passarão por uma análise aprofundada antes da decisão definitiva do Tribunal. A Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo do Amarante foi contatada para comentar o caso, mas não retornou até o fechamento desta reportagem.
Essa decisão reforça a importância da transparência e do rigor na fiscalização de contratos públicos, especialmente em projetos de energia renovável que demandam vultosos investimentos. O caso serve como um alerta para a necessidade de planejamento detalhado e de referências de mercado atualizadas em licitações, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e em benefício da sociedade, sem margem para sobrepreço e possíveis danos ao erário.















