Regulamentação da Lei 14.300 é aprovada pela Aneel

Lei 14300 autoprodução de energia.
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O texto do diretor-relator do processo, Hélvio Guerra, foi votado durante Reunião Pública Ordinária da Diretoria, após adiamento.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na terça-feira (07/02) por unanimidade a regulamentação do Marco Legal da Geração Distribuída (GD), conforme estabelecido pela Lei 14.300. A determinação modifica a forma de rateio dos custos da política pública e define novas obrigações por parte das distribuidoras

O texto deveria ter sido votado na semana passada, no entanto, o diretor-relator do processo, Hélvio Guerra, adiou a votação ao entender que existe a necessidade de avaliar de forma mais aprofundada as contribuições das sustentações orais apresentadas. 

Para adequar o processo tarifário à Lei, a Agência aprovou alterações nos Módulos 5 (Encargos Setoriais) e 7 (Estrutura Tarifária) dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). Entre as principais mudanças destacam-se: 

  • a criação da quota CDE-GD e sua previsão no orçamento anual da CDE
  • mudanças na estrutura tarifária;  
  • envio de novas informações pelas distribuidoras, de forma sistemática, para dar transparência à parte do custo que a geração distribuída representa no sistema de distribuição. 

Dessa forma, a lei determina que parte dos custos da GD, que antes compunham a estrutura tarifária, agora serão repassados para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), tornando necessária a criação de uma quota específica que passará a compor os encargos da tarifa de energia

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As mudanças já começam a valer para esse ano, tanto no orçamento da CDE como nos processos tarifários das distribuidoras. Para os exercícios seguintes, os benefícios tarifários custeados pela CDE (para consumidores entrantes e existentes das distribuidoras menores que 700 GWh) serão apurados com os valores dos repasses mensais vigentes fixados nas resoluções homologatórias dos processos tarifários de cada distribuidora, atualizados por IPCA.

No caso dos benefícios tarifários para consumidores entrantes, os valores serão atualizados pela projeção de capacidade instalada da GD. 

O presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, enxergou a decisão de maneira positiva e afirmou que o texto final aprovado apresentou um avanço muito importantes, frente ao que havia sido proposto pelas áreas técnicas da Aneel. “Sobraram outros pontos importantes a serem aprimorados no texto, mas que dependem de ajustes na lei, por isso, a Absolar trabalhará junto com o Congresso Nacional para pacificar as divergências restantes e fazer os ajustes necessários”, disse.  

De acordo com a Aneel, a estimativa para os subsídios à geração distribuída devem custar R$ 5,2 bilhões em 2023. Desse total, R$ 1,4 bilhão está no orçamento da CDE de 2023, enquanto R$ 3,8 bilhões permanecerão implícitos na conta.

Leia mais: Lei 14.300: entenda por que a energia solar sempre valerá a pena no Brasil

Fonte: https://www.portalsolar.com.br/noticias/politica/regulacao/regulamentacao-da-lei-14-300-e-aprovada-pela-aneel

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