Reforma Tributária: Uma conquista para GD na aprovação da PL 68/24

ABSOLAR vem denunciando irregularidades no procedimento de Inversão de Fluxo
Foto: Reprodução / Arquivo / CANVA
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Projeto PLP 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária, traz mudanças importantes para diversos setores, incluindo a Geração Distribuída de energia.

A Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD, tem se empenhado para garantir que a Reformas Tributária, especificamente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, considere as necessidades do setor de Geração Distribuída – GD no Brasil. O projeto, que propõe a criação de novos impostos, já passou por alterações no Senado e aguarda sanção presidencial.

Destaques Reforma para a Geração Distribuída

Os artigos 28 e 260 da reforma tributária proposta pela Geração Distribuída têm implicações importantes para o setor. O artigo 28 estabelece que a energia gerada e compensada não será tributada pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), beneficiando micro e minigeradores. Já o artigo 260 determina uma redução de 70% nas alíquotas para operações essenciais ao setor, refletindo um esforço de diálogo para melhorar as condições do mercado.

Artigo 28: Foi estabelecido que a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade, ficará excluída da base de cálculo da CBS e do IBS. Esse avanço beneficia tanto a microgeração quanto a minigeração, com potências instaladas de até 75 kW e de até 1 MW, respectivamente. A compensação de energia elétrica gerada por essas unidades não será mais tributada pelo IBS e pela CBS, garantindo uma importante vitória para a sustentabilidade do setor.

Artigo 260: A ABGD também obteve sucesso em sua luta para garantir a redução de 70% nas alíquotas do IBS e da CBS para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Essa redução trará benefícios significativos para os empreendimentos do setor e permitirá uma maior competitividade no mercado.

Agora quais os próximos passos?

Com a aprovação do PLP 68/2024 pelo Congresso Nacional, a matéria segue à sanção presidencial. O Governo tem 15 dias úteis para se manifestar pela aprovação da matéria com ou sem vetos.

A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) tem se empenhado de forma incansável para garantir que os interesses do setor de geração distribuída sejam devidamente contemplados na Reforma Tributária. Em diversos encontros e reuniões estratégicas com lideranças políticas, a ABGD conseguiu avançar significativamente nas negociações, especialmente com relação aos artigos 28 e 260 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária.

Seguimos firmes, de olho nos próximos passos: a sanção presidencial do PLP 68/2024. Vamos juntos construir um futuro mais sustentável!

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