As novas regras da Aneel são um passo, mas ainda há muito a ser feito para garantir que a energia solar distribuída possa crescer sem enfrentar barreiras injustificadas.
Por Camila F. Araújo
As novas diretrizes da Aneel para a conexão de sistemas de geração solar distribuída (GD) ainda não resolvem de forma definitiva as alegações de inversão de fluxo de potência, segundo a Associação de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
A Resolução Normativa nº 1.098/2024, publicada pela Aneel na última quarta-feira (31/07), visa simplificar a conexão desses sistemas, mas, para a Absolar, faltam exigências claras para que as distribuidoras comprovem os prejuízos causados pela inversão de fluxo de potência.
Mudanças na Resolução Normativa nº 1.000/2021
A nova medida altera a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e flexibiliza a análise de inversão de fluxo de potência em três situações específicas:
- Quando a geração distribuída não injeta energia na rede de distribuição (grid zero).
- Quando o sistema é usado apenas para autoconsumo local, com potência instalada de até 7,5 kW.
- Quando a potência de GD é compatível com o consumo simultâneo da unidade durante o período de geração.
A vice-presidente de geração distribuída da Absolar vê essa flexibilização como um alívio parcial para os empreendedores do setor, mas insuficiente para coibir as arbitrariedades das distribuidoras. Segundo ela, a norma deveria obrigar explicitamente as concessionárias a apresentarem estudos técnicos que comprovem os impactos na rede elétrica devido à inversão de fluxo de potência.
Desafios em Relação ao Marco Legal
Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar, alerta que a nova resolução da Aneel exige que o consumidor renuncie a um direito garantido por lei, que é a injeção de energia na rede e o recebimento de créditos de outras unidades consumidoras. “Esse modelo cria um desequilíbrio em relação ao marco legal da geração distribuída, a lei 14300/2022“, afirma Sauaia.
Ele explica que a inversão de fluxo de potência não causa necessariamente problemas na rede elétrica. “As novas regras reconhecem apenas uma pequena parte da questão, mas não resolvem o problema“, diz Sauaia.
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O regulador deve fiscalizar rigorosamente e punir exemplarmente as distribuidoras que descumprem as normas determinadas pela lei e regulamentação, algo que, segundo Sauaia, a Aneel não tem feito em relação às alegações arbitrárias e sem fundamentação adequada sobre inversão de fluxo de potência.
Desde o ano passado, o mercado de energia solar brasileiro tem enfrentado suspensões e cancelamentos de instalações de GD por parte das concessionárias de distribuição, que alegam incapacidade de suas redes para receber energia injetada. Essas alegações incluem a inversão de fluxo de potência em subestações e restrições para injeção de energia solar na rede apenas durante a noite.
A inversão de fluxo de potência ocorre quando a direção tradicional do fluxo de energia é revertida. Em um sistema convencional, a energia flui da central de geração para as unidades consumidoras, mas com a GD, essa dinâmica pode mudar. Conforme a Absolar, as alegações das distribuidoras não possuem comprovação técnica e impõem grandes prejuízos aos consumidores e às empresas do setor.
Créditos: E4 Energias Renováveis | Grupo E4.