A Câmara dos Deputados analisa um projeto que prevê esse benefício, estabelecendo o limite de 8% dos rendimentos.
O Projeto de Lei 752/24 permite deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os gastos com equipamentos para geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis. A dedução ficará limitada a 8% dos rendimentos.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.250/95, que trata do IR. Essa norma já permite aos contribuintes deduzirem, na Declaração Anual de Ajuste, certas despesas com saúde, educação, doações, entre outras.
“A medida poderá resultar no aumento da produção descentralizada de energia elétrica a partir de fontes renováveis, com expressivos benefícios ambientais, econômicos e sociais”, disse o autor da proposta, deputado Átila Lins (PSD-AM).
Os contribuintes podem deduzir gastos com equipamentos para geração de energia renovável, como solar, eólica e biogás, até um limite de 8% da soma dos rendimentos tributáveis. Essa dedução é uma forma de incentivo à utilização de fontes de energia limpa e pode contribuir para reduzir o imposto de renda a ser pago. É importante que os contribuintes verifiquem as condições específicas e as regras aplicáveis ao seu caso.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias