A PAE recorreu à ANEEL cobrando R$ 18 milhões da CCEE pelo corte compulsório de 198 GWh no Complexo Novo Horizonte antes do aval do MME.
A geradora Pan American Energy, conhecida como PAE, acionou formalmente a Agência Nacional de Energia Elétrica para contestar uma decisão regulatória crucial. A empresa busca reverter o indeferimento do ressarcimento por cortes de geração impostos ao seu empreendimento eólico na Bahia.
O imbróglio envolve o Complexo Novo Horizonte e atinge montantes expressivos de energia que deixaram de injetar na rede elétrica nacional. A companhia pleiteia uma indenização estimada em R$ 18 milhões, referente a um volume de aproximadamente 198 GWh que acabou limitado por restrições no escoamento.
A divergência central está no impasse com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a CCEE. O órgão negou a compensação financeira alegando a ausência prévia da publicação oficial das garantias físicas das usinas por parte do Ministério de Minas e Energia.
Entenda a disputa regulatória sobre os cortes eólicos
O conflito engloba os parques eólicos Ventos de Santa Luzia 1 a 10 e abrange eventos ocorridos entre 1º de fevereiro de 2024 e 7 de outubro de 2025. Nesta última data, o MME finalmente formalizou os parâmetros operacionais dos empreendimentos.
A controvérsia tem como base a Resolução Normativa nº 1.030/2022 da ANEEL, diretriz que disciplina a compensação financeira de geradores por restrições operacionais externas, com recursos oriundos do Encargo de Serviços do Sistema, o ESS.
Para a PAE, a indicação formal da garantia física deve funcionar exclusivamente como um parâmetro de cálculo do montante e não como pré-requisito indispensável para conceder o direito ao ressarcimento por energia cortada.
Posicionamento das entidades e desdobramentos
A empresa defende que as limitações na rede transmissora causaram prejuízos que ultrapassaram a franquia regulatória anual autorizada, preenchendo assim os requisitos exigidos para compensação.
A ausência de publicação prévia da garantia física pelo órgão ministerial não deveria inviabilizar a apuração e o ressarcimento das perdas causadas por restrições externas de escoamento.
Apesar da nova solicitação feita após o ato ministerial de outubro de 2025, a CCEE ratificou a negativa para o período retroativo. O órgão sustentou que depende de orientações específicas ou instrução normativa da ANEEL para reprocessar valores passados.
Agora, cabe à diretoria da ANEEL avaliar o recurso e estabelecer um precedente jurisprudencial relevante sobre a retroatividade de compensações operacionais no setor de energia limpa e renovável.
O desfecho do processo trará maior clareza regulatória para agentes de geração eólica, embora o pedido da PAE ainda dependa de análise técnica antes de qualquer eventual liberação financeira.















