A nova Lei nº 15.397/2026 intensifica o combate ao desvio de energia no Brasil, elevando penas e restringindo a concessão de fiança imediata em delegacias para infratores.
O cenário jurídico brasileiro para o combate ao furto de energia elétrica mudou drasticamente com a implementação da Lei nº 15.397/2026. Em vigor desde maio, a norma altera o Código Penal e eleva o teto da pena para o crime de furto simples de um para seis anos de reclusão, além da aplicação de multa.
Esta alteração legislativa tem um impacto prático imediato: como o Código de Processo Penal veda o arbitramento de fiança por delegados de polícia em casos onde a pena máxima supera quatro anos, o furto de energia deixa de permitir a liberação imediata na delegacia. Agora, qualquer decisão sobre fiança deve ser obrigatoriamente submetida ao Poder Judiciário.
Impacto econômico e operacional
O endurecimento das leis é uma resposta direta às perdas bilionárias enfrentadas pelo setor elétrico. De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o ano de 2025 registrou um prejuízo de aproximadamente R$ 11,5 bilhões decorrente de perdas não técnicas, como ligações clandestinas e fraudes em medidores — totalizando 45 TWh desviados da rede oficial.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alerta que esses prejuízos não afetam apenas as empresas. Uma parcela significativa, na casa dos R$ 7,8 bilhões, acaba sendo repassada para as tarifas de energia, impactando diretamente o bolso dos consumidores brasileiros.
Segurança e combate à criminalidade
Além do peso financeiro, o furto de energia representa um risco severo à segurança pública e à infraestrutura urbana. Ligações irregulares podem causar sobrecarga na rede, curtos-circuitos e incêndios, além de colocar em perigo constante as equipes técnicas que realizam manutenções. A nova lei também eleva, de dois a oito anos, a punição para quem subtrai cabos e equipamentos essenciais à transmissão elétrica.
Daniel Carvalho, gerente do Grupo CPFL Energia, destaca:
Não há mais espaço para a impunidade. O furto de energia é crime e a Lei nº 15.397/2026 reforça esse recado ao endurecer a resposta penal para essa conduta. Além de colocar vidas em risco, comprometer a segurança da rede elétrica e prejudicar toda a coletividade, quem pratica o desvio de energia está sujeito a penas mais severas e não pode mais obter liberdade mediante fiança arbitrada na delegacia.
Para conter o avanço dessas irregularidades, as concessionárias têm investido pesado em tecnologia. O uso de medidores blindados, sistemas de leitura remota e inteligência de dados para identificar padrões de consumo suspeitos tornou-se padrão nas operações de campo. Essas ações, somadas ao novo rigor penal, marcam uma mudança estrutural na forma como o Brasil enfrenta o desafio de garantir a integridade de sua infraestrutura energética.
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