O Ministério de Minas e Energia acelera a regulamentação de compensações para usinas eólicas e solares, com a CCEE pronta para retomar cobranças após definição.
O cenário energético brasileiro avança em direção à consolidação de um mecanismo crucial para a sustentabilidade e previsibilidade do setor de energias renováveis. O Ministério de Minas e Energia (MME) deu um passo decisivo para agilizar a implementação do acordo de compensação por cortes de geração de usinas eólicas e solares, estabelecendo um prazo de dez dias úteis para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) finalize a lista de usinas aptas a participar.
Esta iniciativa, conhecida como Sistema de Manifestação de Interesse para Compensação por Cortes de Geração (Celebra), visa mitigar os impactos financeiros de interrupções na geração de fontes intermitentes. O foco recai sobre cortes ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025, desde que classificados como resultantes de indisponibilidade externa ou questões de confiabilidade do sistema, excluindo, portanto, os cortes motivados por excesso de oferta de energia.
Definição e Elegibilidade das Usinas
A tarefa do ONS é meticulosa: cruzar as informações prestadas pelas usinas com os dados técnicos e operacionais. Serão avaliados critérios como a natureza do empreendimento (eólica ou solar fotovoltaica), sua conexão à Rede Básica ou a outras instalações de transmissão dentro do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, fundamentalmente, a ocorrência de cortes de geração no período estabelecido.
O processo de seleção também prevê a eliminação de registros duplicados, assegurando que cada empreendimento elegível seja listado apenas uma vez. A transparência e a precisão são basilares para que o acordo atinja seus objetivos.
Retomada das Cobranças pela CCEE
Uma vez concluída a análise pelo ONS e consolidadas as informações pelo MME, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) estará apta a retomar as cobranças. Estas se referem, principalmente, aos valores devidos pelos agentes geradores em decorrência de descumprimento de obrigações contratuais, como os estabelecidos nos Contratos de Energia de Reserva (CER) e nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado por Disponibilidade (CCEAR-D).
A lógica do mecanismo é justamente evitar a cobrança de um valor que depois teria de ser devolvido aos mesmos agentes. Os créditos reconhecidos pelo curtailment serão abatidos diretamente dos valores devidos pelos geradores na liquidação financeira da CCEE, em vez de serem pagos separadamente às empresas.
Impacto Financeiro e o Encontro de Contas
Estima-se que os valores em aberto na CCEE, relacionados a energia vendida e não entregue por geradores eólicos e solares, cheguem a aproximadamente R$ 6 bilhões, conforme aponta a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica). O acordo de compensação prevê que cerca de R$ 3,3 bilhões sejam utilizados para abater essas dívidas.
Essa abordagem de “encontro de contas” evita um ciclo de pagamentos e reembolsos, otimizando o fluxo financeiro e a gestão de obrigações contratuais. A suspensão dessas cobranças, que havia sido determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vigorou enquanto o mecanismo era detalhado, mas agora, com a definição de regras, a normalização das operações financeiras é esperada.
Próximos Passos e Continuidade
O MME enfatizou a necessidade de que o ONS e a CCEE deem andamento às demais medidas para a plena operacionalização do Celebra. A definição da lista de usinas elegíveis pela ONS e a posterior publicidade pela CCEE são etapas cruciais para a efetiva implementação do acordo. O ministério espera ser mantido informado sobre o progresso das atividades, demonstrando a importância estratégica deste avanço para o setor de energia limpa no Brasil.
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