Maior chacina do Distrito Federal é condenada por júri

Maior chacina do Distrito Federal é condenada por júri
Maior chacina do Distrito Federal é condenada por júri - Foto: Reprodução / Arquivo
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Quatro dos réus foram sentenciados a mais de 200 e 300 anos de prisão em regime fechado. A soma total das penas ultrapassa 1,2 mil anos.

Quatro dos réus foram sentenciados a mais de 200 e 300 anos de prisão em regime fechado. A soma total das penas ultrapassa 1,2 mil anos.

O Tribunal do Júri de Planaltina concluiu, na noite deste sábado (18), o julgamento que resultou na condenação dos cinco réus acusados pelos crimes relacionados à maior chacina já registrada no Distrito Federal.

A soma total das penas chega a 1,2 mil anos de prisão, a serem cumpridas no complexo penitenciário da Papuda.

O júri, que durou seis dias, contou com a participação de 18 testemunhas, conforme informado pela assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O Conselho de Sentença condenou os réus pelos crimes de homicídios qualificados, roubos, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.

A sessão iniciou com a votação dos quesitos pelos jurados em sala secreta. Após um intervalo, o magistrado retornou por volta das 22h30, na presença de todos, para a leitura da sentença.

Por volta das 23h30, todos os réus já haviam sido informados sobre suas condenações e as respectivas penas.

Ao finalizar a leitura da sentença, o juiz que presidiu a instrução e o plenário ressaltou que o veredicto proferido pelo Conselho de Sentença foi resultado de um processo conduzido com observância das garantias legais asseguradas aos acusados.

Na ocasião, o magistrado declarou aos familiares que a Justiça entregou, dentro dos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem desconsiderar a irreparável dor vivida pelas famílias.

Por fim, o julgador dirigiu-se aos réus ao encerrar a sessão: “Que encontrem no tempo que se inicia o amparo necessário para enfrentar as consequências desse processo, com a serenidade que a caminhada exigirá”.

Veja as penas para cada réu

Gideon Batista de Menezes foi condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção.

O réu responderá pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.

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Carlomam dos Santos Nogueira foi condenado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção.

Os crimes incluem extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.

Horácio Carlos Ferreira Barbosa foi condenado a 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção.

O réu responderá pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.

Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção.

O réu responderá por extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.

Carlos Henrique Alves da Silva foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado.

De acordo com o magistrado, apenas o réu Carlos Henrique deverá cumprir a pena em regime semiaberto. Os demais réus deverão cumprir a pena em regime fechado.

Visão Geral

O Tribunal do Júri de Planaltina encerrou, na noite de sábado (18), o julgamento referente à maior chacina do Distrito Federal, resultando na condenação de cinco réus. As penas somadas ultrapassam 1,2 mil anos de prisão em regime fechado para quatro dos acusados. O julgamento durou seis dias e envolveu 18 testemunhas. Os réus foram condenados por diversos crimes, incluindo homicídios qualificados, roubos, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor. As sentenças foram lidas após votação dos jurados. O juiz destacou que o processo seguiu as garantias legais e que a justiça entregou a resposta cabível, dentro dos limites constitucionais. As penas individuais variam, com Gideon Batista de Menezes recebendo a maior condenação (397 anos). Apenas Carlos Henrique Alves da Silva foi sentenciado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado e deverá cumprir a pena em regime semiaberto.

Créditos: Misto Brasil

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