A modernização do setor elétrico brasileiro enfrenta um impasse legal que ameaça o leilão de baterias, exigindo urgência na aprovação do PL 3.716/2026 para garantir isonomia e segurança jurídica.
O sistema elétrico brasileiro encontra-se em um momento de transição crucial, onde a busca pela segurança energética exige a incorporação de tecnologias mais ágeis. Embora o país tenha avançado na contratação de fontes convencionais, como térmicas e hidrelétricas, a operação do Sistema Interligado Nacional demanda agora recursos capazes de responder instantaneamente às oscilações da rede.
É nesse cenário que o armazenamento de energia por baterias, conhecido pela sigla BESS, emerge como a solução estratégica para proporcionar a flexibilidade necessária.
Entretanto, o progresso dessa tecnologia no Brasil esbarra em um obstáculo normativo recente. A Lei nº 15.269/2025 estabeleceu um tratamento diferenciado para as baterias ao determinar que os custos da reserva de capacidade sejam arcados exclusivamente pelos geradores, rompendo com o modelo tradicional em que o rateio é compartilhado entre todos os usuários finais.
Essa distorção cria um cenário de insegurança jurídica, elevando os riscos para os investidores e comprometendo a competitividade do próximo leilão de reserva de capacidade.
O papel estratégico das baterias na matriz energética
Internacionalmente, o uso de sistemas de armazenamento de energia em escala industrial tem batido recordes. Com um crescimento de quase 40% em 2025, os projetos de BESS provaram sua eficácia ao equilibrar a carga nos momentos de pico e reduzir a dependência de usinas térmicas poluentes durante a noite.
Ao oferecer uma resposta ultra-rápida, esses ativos otimizam o uso da infraestrutura existente e evitam investimentos onerosos em reforços de rede desnecessários, consolidando-se como um pilar essencial da sustentabilidade no setor elétrico.
A necessidade de correção legislativa
Para resolver o impasse, o Projeto de Lei nº 3.716/2026, apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim, surge como o caminho para restaurar a equidade no setor. A proposta visa revogar a exceção criada em 2025, eliminando a discriminação tecnológica e alinhando as baterias aos mesmos critérios de rateio aplicados a outras fontes de geração.
A medida é vista por especialistas como um passo fundamental para evitar que o custo da energia flexível se torne proibitivo para o mercado nacional.
Precedentes e viabilidade do cronograma
Especialistas defendem que o andamento do leilão não deve ser freado por questões burocráticas pendentes. O precedente de 2021 serve como guia: na ocasião, o governo realizou o certame de reserva de capacidade enquanto a definição do rateio financeiro foi finalizada em um segundo momento, sem prejuízo operacional.
Analistas do setor ponderam:
Condicionar a contratação das baterias à solução antecipada de uma controvérsia criada pela própria lei produziria dois efeitos negativos: o risco de atrasar a entrega da flexibilidade necessária ao sistema e o tratamento desigual entre tecnologias contratadas para prestar o mesmo serviço.
A expectativa é que a Aneel mantenha o cronograma do LRCAP-Baterias, utilizando o tempo disponível até a entrada em operação — prevista para 2028 — para concluir a regulamentação do custeio.
A aprovação célere do projeto no Congresso é, portanto, o elemento que falta para garantir que o Brasil integre, com previsibilidade e eficiência, as tecnologias de armazenamento que já ditam o ritmo da transição energética global.






















