Lei 14300: Taxação e impactos do fio B em 45% para 2025

Revolução Solar: O Que a Lei 14.300 Muda no Futuro da Taxação do Sol em 2025
Revolução Solar: O Que a Lei 14.300 Muda no Futuro da Taxação do Sol em 2025 - Foto: Reprodução / Freepik AI
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A energia solar no Brasil passou por diversas regulamentações nos últimos anos, e 2025 não seria diferente.

Com as novas mudanças na taxação do sol, é essencial entender o impacto da Lei 14.300 e como isso afeta consumidores e integradores do setor fotovoltaico. A principal alteração envolve o aumento da cobrança do Fio B para 45%, gerando dúvidas sobre sua influência no mercado de energia solar. Neste artigo, explicaremos de forma detalhada o que mudou, quais os impactos e como se preparar para continuar vendendo energia solar de forma estratégica.

O Que É o Fio B?

Para entender as mudanças, é fundamental conhecer os componentes da tarifa de energia no Brasil:

  • TE (Tarifa de Energia): Custo da geração de eletricidade.
  • TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição): Inclui encargos, perdas e custos de transporte da energia.
  • Fio A: Refere-se à transmissão de energia por linhas de alta tensão.
  • Fio B: Cobre o transporte de energia pela rede de distribuição até o consumidor final.

Aumento do Fio B em 2025

Desde a implementação da Lei 14.300, a cobrança do Fio B está ocorrendo de forma escalonada:

  • 2023: 15%
  • 2024: 30%
  • 2025: 45%
  • 2026: 60%
  • 2027: 75%
  • 2028: 90%
  • 2029: Nova regra a ser definida

Isso significa que em 2025, consumidores que injetam energia na rede terão um desconto de 45% sobre o valor do Fio B. Por exemplo, se o Fio B representa R$ 0,28 por kWh e o valor total da energia é R$ 1,00/kWh, a desvalorização da energia injetada será de R$ 0,13/kWh.

Impacto no Cálculo de Economia

Vamos considerar um consumidor que tem um sistema fotovoltaico instalado e injeta 10.000 kWh na rede mensalmente. Antes da taxação, o valor da energia injetada era compensado integralmente. Com a nova regra:

  • 2024: Energia injetada valia R$ 0,92/kWh (após desconto de 30% no Fio B).
  • 2025: Energia injetada valerá R$ 0,87/kWh (após desconto de 45% no Fio B).
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Isso significa que o abatimento na conta de luz será menor, aumentando o tempo de retorno do investimento em energia solar. Apesar disso, com a queda nos preços dos equipamentos, o setor continua atraente para novos consumidores.

Quem Será Mais Afetado?

A nova taxação impacta especialmente os projetos classificados como GD2 e GD3:

  • GD2: Projetos protocolados após 7 de janeiro de 2023, sujeitos à cobrança progressiva do Fio B.
  • GD3: Mini geração acima de 500 kW, sujeita à taxação integral desde 2023, incluindo 100% do Fio B e 40% do Fio A.

Consumidores que instalaram sistemas antes de 7 de janeiro de 2023 continuam isentos dessa cobrança até 2045, garantindo um maior retorno sobre o investimento.

Como Vender Energia Solar Mesmo com a Nova Taxação?

Diante desse cenário, é essencial adaptar sua estratégia de vendas para continuar oferecendo energia solar como um investimento vantajoso. Algumas dicas:

Considerações Finais

As mudanças na taxação do sol em 2025 exigem adaptação do mercado de energia solar. Embora a cobrança do Fio B impacte a economia do sistema, a energia solar continua sendo um dos melhores investimentos para quem deseja reduzir gastos e obter autonomia energética. Com estratégias corretas e um bom planejamento, é possível vender energia solar com sucesso, destacando os benefícios a longo prazo. Além disso, o setor permanece promissor, e profissionais preparados continuarão a crescer mesmo com as novas regulamentações.

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7 comentários sobre “Lei 14300: Taxação e impactos do fio B em 45% para 2025

  1. Acho que o Brasil está na contramão do propósito do incentivo da energia limpa. Ao contrário deveria incentivar, oferecer condições das pessoas usarem essa tecnologia.

  2. Realmente, quem manda no Brasil, são as grandes corporações que não podem perder alguns míseros centavos. ” Isso é uma vergonha” Boris Casoy

  3. Para garantir a imparcialidade, poderia ser exigido que políticos sejam proibido de ter, ou ser sócio de empresas. . Assim como é proibido a qualquer servidor público.

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