Justiça impõe sanção à empresa que presta serviços à Polícia Militar

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Justiça impõe sanção à empresa que presta serviços à Polícia Militar - Foto: Reprodução / Arquivo
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A Viva Serviços pagará adicional de insalubridade aos trabalhadores

A Viva Serviços pagará adicional de insalubridade aos trabalhadores

Por Misto Brasil – DF

Trabalhadores responsáveis pela limpeza no Quartel do Comando Geral da PMDF terão direito ao adicional de insalubridade no grau máximo, correspondente a 40% do salário-mínimo.

A empresa terceirizada, Viva Serviços Ltda, foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região a realizar este pagamento. Esse valor adicional deverá ser considerado para o cálculo de verbas como o terço de férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.

A decisão baseia-se em entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a insalubridade máxima para a higienização de sanitários de uso coletivo com alta circulação de pessoas, incluindo a coleta de lixo. Essa atividade não é equiparada à limpeza de residências ou escritórios, conforme estabelecido no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15).

“Reformo a sentença para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo aos substituídos que exercem atividades de limpeza e coleta de lixo nos banheiros localizados nas dependências do 14º Batalhão de Polícia Militar de Planaltina/DF, condenando a primeira demandada (VIVA SERVIÇOS LTDA), ao pagamento das parcelas vencidas (respeitada a prescrição quinquenal) e vincendas, bem como à incorporação do valor correspondente ao adicional de insalubridade nos contracheques dos trabalhadores, com reflexos nas demais parcelas devidas (férias + 1/3, 13º salário, aviso-prévo e FGTS + 40%)”, consta na decisão.

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Os magistrados aplicaram a Súmula 448, item II, do TST. Essa súmula determina que a limpeza de banheiros em locais de grande circulação e a coleta de lixo associada garantem o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), pois se diferenciam da faxina comum de residências e escritórios.

“Esse entendimento assegura o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelecido pelas diretrizes da NR-15 do Ministério do Trabalho”, declararam os advogados Arão Gabriel e Cleiton Souza, sócios do Gabriel & Souza Advogados, que representaram os trabalhadores no processo.

Visão Geral

A empresa Viva Serviços Ltda foi obrigada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário-mínimo) aos trabalhadores que realizam a limpeza no Quartel do Comando Geral da PMDF. A decisão, unânime da 3ª Turma do TRT-10, determina que este adicional seja incorporado ao cálculo de férias + 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS. O fundamento para a decisão é que a limpeza de banheiros de uso coletivo com grande circulação e a coleta de lixo nessas áreas são atividades insalubres em grau máximo, conforme a NR-15 e a Súmula 448, II, do TST, não se equiparando à limpeza residencial ou de escritórios.

Créditos: Misto Brasil

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