Conforme a ABSOLAR, as alegações das distribuidoras não possuem comprovação técnica e nem observam as exigências da regulação vigente, impondo um enorme prejuízo aos consumidores e às empresas do setor.
Nova resolução normativa com objetivo de simplificar a conexão de sistemas de geração solar distribuída (GD) não são suficientes para trazer uma solução definitiva para as alegações de inversão de fluxo de potência, avalia a Associação de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
A medida altera a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e estabelece a flexibilização da análise de inversão de fluxo de potência em três casos específicos:
- Quando a geração distribuída que não injete na rede de distribuição de energia elétrica, também conhecida como grid zero;
- Quando o sistema instalado seja utilizado apenas para compensação na própria unidade consumidora (autoconsumo local), com potência instalada igual ou inferior a 7,5 kW;
- Quando o sistema tenha potência de GD compatível com o consumo simultâneo da unidade durante o período de geração.
Para entidade, a Resolução Normativa nº 1.098/2024, publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na última quarta-feira (31/07), deveria explicitar que as distribuidoras comprovem que a alegação de inversão de fluxo de potência é, de fato, negativa e traz prejuízos para a operação da rede.
“Na prática, a norma deveria exigir explicitamente a obrigatoriedade para as concessionárias apresentarem estudos técnicos que comprovem eventuais impactos na integridade da rede elétrica com a inversão de fluxo de potência da GD”, diz.
A vice-presidente de geração distribuída da Absolar,
Essa flexibilização traz um alívio parcial aos empreendedores do setor de geração distribuída, mas ainda está longe de resolver e coibir as arbitrariedades cometidas pelas distribuidoras com as negativas deliberadas de projetos.
O que diz, ABSOLAR sobre marco legal em Desequilíbrio
Já o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, alerta para o fato de que a norma estabelecida na resolução da Aneel exige que o consumidor renuncie a um direito garantido em lei, que permite a injeção de energia na rede e o recebimento de créditos de outras unidades consumidoras. “Esse modelo gera um desequilíbrio em relação ao marco legal da geração distribuída, a lei 14300/2022.”
O executivo explica ainda que, mesmo que haja inversão de fluxo de potência em determinados casos, isso não significa que tal situação cause, necessariamente, problemas na rede elétrica. “Assim, as novas regras reconhecem apenas uma pequena particularidade da questão da inversão de fluxo de potência, mas estão muito distantes de equacionar o problema.”
“Fato é que o regulador deve fiscalizar com rigor e diligência a aplicação das normas pelas distribuidoras e punir de forma exemplar os casos de descumprimentos das regras determinadas na lei e na regulamentação, algo que não tem sido feito pela Aneel em relação às alegações arbitrárias e sem fundamentação adequada das distribuidoras sobre inversão de fluxo de potência”, acrescenta Sauaia.
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Restrições contra instalações de energia solar
Desde o ano passado, o mercado de energia solar brasileiro tem sofrido com uma série de suspensões e cancelamentos de instalações de GD por parte das concessionárias de distribuição, sob alegação de que suas redes estão incapacitadas de receber energia injetada.
Tais alegações envolvem afirmação sobre eventuais inversões de fluxo de potência em subestações e exigência, por exemplo, de só poder injetar energia do sistema solar na rede no período da noite.
A inversão de fluxo de potência ocorre quando a direção tradicional do fluxo de energia elétrica é invertida. Em um sistema elétrico convencional, a energia flui da central de geração para as unidades consumidoras. No entanto, com a GD, que estão conectadas diretamente na rede de distribuição próxima aos consumidores, essa dinâmica pode mudar.
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