A EPE declinou do pedido da ATGÁS para revisão de volumes de gás no LRCAP 2026, delegando à ANP a responsabilidade final pela validação dos contratos de suprimento das termelétricas.
O embate técnico sobre a segurança do fornecimento de combustível para as usinas contempladas no Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia (LRCAP 2026) registrou uma movimentação decisiva. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) posicionou-se formalmente contra a alteração das metas de transporte de gás natural que serviram como base para a habilitação dos projetos no leilão.
Ao responder aos apontamentos da Associação das Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGÁS), a estatal reforçou que o encargo de certificar os acordos comerciais entre geradores e transportadores pertence agora à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A ATGÁS questionava uma lacuna técnica de quase 4,8 milhões de m³/dia entre as projeções iniciais da EPE e a realidade de transporte necessária após o fechamento do certame.
Estudos como referência, não como contrato
De acordo com a EPE, os levantamentos realizados durante a fase de qualificação dos empreendimentos possuem natureza meramente consultiva. O objetivo era atestar a viabilidade de combustível disponível e não estabelecer, de maneira impositiva, as cláusulas contratuais de transporte para o período pós-leilão.
“Os números utilizados durante a fase de habilitação não poderiam incorporar variáveis que só passaram a existir após a realização do certame, como a configuração final dos projetos e os arranjos comerciais de transporte firme”, destacou o diretor de Estudos de Energia Elétrica da EPE, Reinaldo da Cruz Garcia, em ofício enviado à comissão do certame.
ANP ganha protagonismo regulatório
Com essa definição, o centro das atenções migra para os gabinetes da ANP. Conforme as diretrizes do LRCAP 2026, a viabilização dos Contratos de Reserva de Capacidade (CRCAPs) está atrelada à comprovação inequívoca de lastro de gás.
Para os empreendimentos ligados ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN), a obrigatoriedade é clara: comprovar junto à agência reguladora que os Termos de Compromisso asseguram a operação contínua de, no mínimo, 70% da capacidade total declarada.
A partir de agora, cabe à ANP auditar, caso a caso, se os volumes contratados pelas usinas térmicas são suficientes e condizentes com a infraestrutura logística existente. O movimento marca o esgotamento da fase de planejamento e o início de uma etapa rigorosa de execução contratual, onde geradores e transportadoras enfrentam o desafio de alinhar a oferta de energia à disponibilidade real de gás, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do governo.






















