Distorção no rateio de custos das baterias ameaça usinas que garantem flexibilidade do SIN

Distorted cost allocation for batteries threatens power plants that ensure SIN flexibility
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As hidrelétricas e termelétricas, que hoje sustentam a flexibilidade do Sistema Elétrico Nacional, podem arcar com a maior parte dos custos de baterias contratadas para o futuro, apesar de já proverem esse serviço sem remuneração específica.

O Setor Elétrico brasileiro enfrenta um debate crucial sobre a alocação de custos da futura contratação de sistemas de armazenamento de energia por baterias. Com a crescente demanda por flexibilidade na rede, impulsionada pela expansão de fontes intermitentes como a energia solar e eólica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério de Minas e Energia (MME) propõem mecanismos para custear essa necessidade, gerando questionamentos sobre quem, de fato, deveria pagar a conta.

Atualmente, a flexibilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) é majoritariamente provida por usinas hidrelétricas e termelétricas, que ajustam sua geração para compensar as variações da demanda e das fontes renováveis. No entanto, essas usinas não recebem remuneração específica por esse serviço essencial, o que adiciona uma camada de complexidade ao debate.

O Crescimento da Rampa de Carga e a Necessidade de Flexibilidade

A “rampa” de carga, que representa a variação rápida na demanda por energia elétrica, tem aumentado significativamente nos últimos anos. Dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) indicam que a maior rampa de três horas da carga líquida do SIN saltou de 16,0 GW em 2019 para impressionantes 36,4 GW em 2026.

Esse fenômeno, agora concentrado no final da tarde, exige uma capacidade de resposta rápida do sistema, algo que as hidrelétricas e termelétricas têm garantido. O ONS já reconhece, em seu Planejamento da Expansão da Geração (PEN), que a geração solar tem demandado maior atuação das hidrelétricas para regularizar os desequilíbrios.

A Proposta de Rateio da Aneel e os Questionamentos

Em meio a esse cenário, a Aneel, por meio da Nota Técnica 101/2026-SGM, propôs um rateio dos custos dos futuros leilões de baterias entre os geradores de energia. Paralelamente, o MME abriu uma consulta pública para discutir a alteração do Decreto 10.707/2021 e a alocação do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) entre os consumidores.

A discussão central reside no princípio da causalidade: quem de fato causa a necessidade de flexibilidade e, portanto, deveria arcar com os custos de seu atendimento? Para muitos especialistas, a reserva de capacidade é um produto que a carga demanda e o gerador fornece.

A contratação centralizada de confiabilidade substitui o preço que o mercado não conseguiu formar; não substitui o comprador que o teria pago.

A proposta da Aneel, contudo, sugere que as hidrelétricas, responsáveis por grande parte da modulação atual, arcariam com cerca de 46% do encargo, e as termelétricas, com aproximadamente 15%. Isso significa que as fontes que hoje já entregam flexibilidade ao sistema elétrico, sem remuneração extra, seriam as principais responsáveis por financiar as soluções futuras.

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A Distorção e a Necessidade de Reavaliar a Causalidade

A Lei 15.269/2025 incluiu o § 6º no art. 3º-A da Lei 10.848/2004, estabelecendo que os custos de contratação de baterias “serão rateados apenas entre os geradores de energia“. Embora o argumento por trás disso seja a suposta “causalidade” de geradores intermitentes na necessidade de armazenamento, críticos apontam que essa lógica não se sustenta integralmente.

O aumento da rampa de carga e a opção por expandir a geração de energia com fontes variáveis foram decisões de política pública e crescimento de consumo, e não dos investidores das usinas já existentes. Cobrar as usinas hidrelétricas e termelétricas por um problema que não causaram criaria uma distorção econômica significativa.

Exemplos internacionais, como a China, demonstram que, quando se exige armazenamento, a regra é prospectiva, aplicando-se a novos projetos. A Lei 15.269/2025, em seu art. 8º-A, já prevê que novos empreendimentos de energia intermitente deverão custear a contratação de reserva de capacidade caso não cumpram requisitos de flexibilidade e armazenamento, o que é um direcionamento mais lógico e justo.

Perspectivas Futuras e o Papel do Congresso

A necessidade de flexibilidade no Sistema Elétrico Nacional é inegável, e a contratação de baterias é um passo importante para a transição energética e a garantia da confiabilidade. No entanto, a forma como esses custos serão rateados precisa ser cuidadosamente reavaliada para evitar onerar indevidamente os agentes que já contribuem para a estabilidade do sistema.

A expectativa é que o Congresso Nacional, por meio de projetos como o PL 3.716/2026 na Câmara e o substitutivo ao PL 5.017/2019 no Senado, corrija essa distorção, garantindo que a alocação dos encargos seja equilibrada e reflita a real causalidade e benefício da reserva de capacidade. A sustentabilidade do setor elétrico depende de decisões que promovam a equidade e a eficiência econômica.

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