Uma nova proposta legislativa em análise na Câmara dos Deputados busca instituir uma compensação financeira obrigatória para estados e municípios que sediam parques de energia eólica.
A busca por uma matriz energética mais sustentável colocou o Brasil em uma posição de destaque global na produção de energia renovável. No entanto, a expansão acelerada dos parques eólicos levanta debates sobre como as comunidades locais podem ser beneficiadas pelo aproveitamento de seus recursos naturais. Para equilibrar esse cenário, o Projeto de Lei 1910/15 propõe que a exploração dos ventos seja acompanhada de uma contrapartida financeira para os entes federativos.
A medida visa integrar os ganhos econômicos provenientes da exploração dos ventos ao desenvolvimento regional. Se aprovada, a norma estabelecerá que 10% do valor total da eletricidade gerada por essas fontes seja convertido em recursos distribuídos diretamente aos cofres estaduais e municipais, além de investimentos estratégicos em tecnologia e inovação no setor elétrico nacional.
Distribuição dos recursos e impacto no setor
O texto detalha uma divisão específica para os valores arrecadados. Conforme a proposta, 45% do montante seguiria para os estados produtores e outros 45% seriam destinados aos municípios que abrigam os aerogeradores. Os 10% restantes seriam direcionados ao Governo Federal: 7% para o Ministério de Minas e Energia, voltados ao fomento de fontes renováveis, e 3% para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, focados em capacitação e novas tecnologias.
Sobre a relevância da iniciativa, o deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), autor do projeto, destaca a necessidade de democratizar os lucros da exploração eólica:
“O objetivo da proposta é distribuir esses recursos entre a população dos estados e dos municípios onde se realiza tal produção de energia, além de dotar os poderes públicos dos necessários recursos financeiros para fomentar programas de desenvolvimento científico e tecnológico”
Atualização da legislação vigente
Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro já prevê compensações similares, mas focadas majoritariamente no aproveitamento hídrico e de recursos minerais não renováveis, por meio das leis 7.990/89 e 8.001/90. A inclusão da energia eólica neste regime de compensação representa uma atualização necessária diante da importância crescente que a força dos ventos desempenha hoje na segurança energética do país.
O projeto segue agora para um rito rigoroso de tramitação, devendo ser debatido e analisado pelas comissões de Minas e Energia, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso avance, a medida pode transformar a relação entre empresas do setor e as regiões que cedem seu território para a infraestrutura de geração, estabelecendo um novo padrão de responsabilidade socioeconômica na transição para uma economia de baixo carbono.





















