Essencia de certas atividades está no centro da reforma tributária sobre o consumo de energia elétrica
A reforma tributária (PEC 45/2019) foi aprovada no Senado no dia 8 de novembro sem o reconhecimento da natureza essencial da energia elétrica.
Com essa questão em aberto, o setor elétrico mantém a preocupação de que a mudança na tributação venha a aumentar a conta de luz de mais de 89 milhões de consumidores brasileiros, avaliou Claudio Elias, diretor de Tarifas da Volt Robotics.
A reforma tem como objetivo principal simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente, transparente e equitativo. A ideia é que a simplificação dos tributos facilite o entendimento e o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes e crie um ambiente mais favorável aos negócios e ao investimento, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos.
Com a reforma será criado o IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado). A substituição dos atuais tributos será feita assim: o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), de competência da União, vai substituir o IPI, PIS e Cofins; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos estados, Distrito Federal e municípios, vai consolidar o ICMS e ISS.
Segundo Elias, uma questão que está no centro da reforma tributária sobre o consumo é a essencialidade de certas atividades, o que tem implicações sobre as alíquotas dos novos tributos.
Caso a energia elétrica não seja incluída no conceito de essencialidade, há o risco dos estados aumentarem as alíquotas de imposto sobre a energia, de modo a compensar perdas de arrecadação.
O reconhecimento da essencialidade seria uma forma de limitar o poder dos estados de aumentar os impostos sobre a energia. “Não se sabe como vão ser calculadas as alíquotas, mas a expectativa é que com o reconhecimento da essencialidade pelo menos não haja aumento da situação que a gente tem hoje”, disse o diretor.
Na tarifa de energia incide o ICMS, PIS/Cofins e CIP (Contribuição de Iluminação Pública). De acordo com a consultoria Volt Robotics, os impostos representam 27% da conta de luz, sendo 18% a representatividade do ICMS e 9% o PIS/Cofins.
Elias explica que o ICMS sobre a energia elétrica, em alguns estados, é uma das maiores receitas, pois tem uma alta arrecadação e baixa inadimplência.
No ano passado, o Congresso Nacional e o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceram a essencialidade da energia elétrica na Lei Complementar nº 194/22, limitando à alíquota de ICMS sobre a energia em 18% em todos os estados (embora alguns estados tenham conseguido decisões judiciais para aumentar o imposto acima desse teto). Antes, cada estado definia sua alíquota de ICMS.
Cashback para o baixa renda
Outra preocupação em torno da reforma é como será o tratamento tributário para determinadas classes de consumidores que têm isenção de impostos, como o consumidor de baixa renda.
“A reforma como estava sendo considerada acabaria com essas isenções”, disse Elias. “Esse é um ponto muito relevante porque poderia gerar um aumento de mais de 30% para o consumidor de baixa renda”, completou.
Para resolver a questão, criou-se um sistema de cashback, onde o consumidor pagaria os impostos, mas depois receberia esse dinheiro de volta. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.
“Tem uma complicação grande porque o cashback pressupõe que o consumidor paga e recebe depois. Você imputa um aumento para depois ele receber. É um sistema fadado a dar problema na implementação e vai acabar onerando o consumidor”, argumenta o diretor da Volt Robotics.
Uma das propostas das associações do setor elétrico é que se reconheça a isenção de imposto para essa classe. Mas caso a ideia do cashback permaneça, que a devolução do dinheiro ocorra de forma simultânea, de tal forma que o consumidor paga e recebe ao mesmo tempo, para não gerar um fluxo de pagamento.
Imposto Seletivo
A PEC também prevê a criação do IS (Imposto Seletivo), com objetivo de taxar produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas.
O texto final da reforma excluiu a energia elétrica do IS, pois houve o entendimento que o setor elétrico não poderia ser penalizado apesar de uma parte da geração de energia ser proveniente de termelétricas movidas a carvão, óleo e gás natural. “Isso foi uma conquista para o setor”, disse Elias.
A reforma tributária retornou para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.
Fonte: https://canalsolar.com.br/reforma-tributaria-como-ela-pode-afetar-as-tarifas/