MME isenta minigeração GD de PIS/CONFIS até 5 anos

MME isenta minigeração GD de PIS/CONFIS até 5 anos
MME isenta minigeração GD de PIS/CONFIS até 5 anos - Foto/Divulgação/Freepik
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A nova regra pode beneficiar projetos renováveis de minigeração distribuídas de energia em todo país

Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quarta-feira (5/6), a Portaria nº 78/GM/MME, que regulamenta a concessão de incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia em todo o país. A publicação estabelece procedimentos para obtenção do enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

A Lei nº 14.300/2022 prevê a isenção do PIS/COFINS por até 5 anos para projetos de minigeração distribuída. Se enquadram na minigeração instalações que variam entre 75 KW a 5 MW de potência. A nova regra pode beneficiar projetos renováveis como usinas hidrelétricas, biomassa, biogás, solar e eólica.

“Essa ação é mais uma forma de contribuir com o desenvolvimento do Brasil e também com a transição energética, ao incentivarmos a produção de energia limpa e renovável. A isenção do PIS/COFINS vai atrair novos investimentos, gerando emprego e renda para as brasileiras e brasileiros, ao mesmo tempo em que essas novas energias contribuem para garantir a segurança energética do país”,

explicou o ministro Alexandre Silveira.
MME publica portaria que regulamenta incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia
MME publica portaria que regulamenta incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia – Foto / MME

Um projeto de energia solar com geração de 3MW de energia, por exemplo, pode gerar energia para atender até 2.000 residências. “O sol que tanto castigou o nosso povo, hoje tem se tornado um celeiro de oportunidades e indutor de desenvolvimento”, pontuou Silveira.

A Portaria estabelece um rito próprio para que os agentes proprietários de instalações de minigeração distribuída submetam seus processos para fins de enquadramento no REIDI. Nesse contexto, com o objetivo de delinear um instrumento que sintonize a realidade da minigeração distribuída, do mercado e da Administração Pública, o MME constituiu diálogos técnicos, que contaram com a participação ativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e representantes da sociedade impactados pela medida.

Nesses encontros foram discutidas soluções operacionais para gerenciar o crescente número de solicitações de enquadramento ao REIDI, decorrente dos pedidos de conexões solicitadas junto às concessionárias de distribuição. Este desafio culminou na criação de um processo novo e específico, adaptado à complexidade, volume dessas solicitações e características dos projetos de minigeração distribuída, atendendo o disposto no parágrafo único do art. 28 da Lei 14.300/2022.

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Fonte: MME | Energia, Minerais e Combustíveis

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