A CCEE retoma em outubro a cobrança de ressarcimentos para usinas eólicas e solares que não se enquadraram no acordo de compensação por cortes de geração, o curtailment.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deu um passo decisivo para regularizar os passivos do setor elétrico. A partir de outubro, a entidade volta a processar as cobranças de ressarcimento contra usinas de fontes renováveis que ficaram de fora ou não foram elegíveis ao mecanismo de compensação por cortes de geração, conhecido como curtailment.
A medida impacta diretamente empreendimentos com Contratos de Energia de Reserva (CER) e Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR-D). A suspensão dessas cobranças, que estava em vigor enquanto as regras de compensação eram desenhadas sob a diretriz da Portaria Normativa 140/2026 do Ministério de Minas e Energia (MME), chega ao fim, exigindo atenção dos agentes do mercado.
O cronograma de retomada
O plano de ação da CCEE estabelece que a reapuração dos valores ocorrerá agora em outubro, focando nos meses de janeiro a maio de 2026. A liquidação financeira seguirá datas específicas para cada tipo de contrato, mantendo a organização do mercado de energia: os valores dos CCEAR-D entrarão na liquidação bilateral prevista para o dia 20, enquanto os montantes dos CER serão processados na liquidação financeira de energia de reserva, em 21 de outubro.
Essa movimentação atende a uma determinação direta do MME após o mapeamento dos ativos. Dados recentes indicam que 1.482 usinas, totalizando cerca de 50,5 GW, foram classificadas como elegíveis ao acordo. No entanto, o universo de cobrança é vasto, incluindo também usinas que manifestaram interesse, mas foram reprovadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), além daquelas que sequer buscaram o benefício.
A classificação como elegível, entretanto, não representa adesão automática ao acordo, cujos efeitos dependem da assinatura do Termo de Compromisso.
Impacto financeiro e contexto do setor
O mecanismo de compensação é uma peça fundamental para resolver o imbróglio financeiro gerado pelo descumprimento de obrigações contratuais devido a cortes de energia. Estima-se que, anteriormente, existissem cerca de R$ 6 bilhões em valores pendentes relacionados à energia vendida e não entregue. Com o acordo, projeta-se que aproximadamente R$ 3,3 bilhões possam ser compensados, aliviando o fluxo de caixa de muitos geradores eólicos e solares.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) havia suspendido essas cobranças anteriormente para evitar um cenário de retrabalho constante em cálculos e reversões. Agora, com o mapeamento consolidado, o setor avança para um momento de ajuste. É importante notar que a retomada das cobranças não afeta os agentes que permanecem sob a proteção da Portaria 140, garantindo que o processo seja aplicado apenas onde as condições regulatórias já permitem a cobrança.
Para os próximos meses, o desafio dos agentes é a conformidade. Aqueles que não aderiram formalmente ao Termo de Compromisso de compensação deverão se preparar para os débitos que voltam a ser exigidos pela CCEE, fechando mais um capítulo na estruturação do mercado de energia limpa no Brasil.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Conama suaviza posicionamento e alerta STJ sobre riscos ambientais do fracking
· Política Energética
LEIA MAIS
PPSA publica edital do primeiro leilão de gás natural com foco em indústrias
· Política Energética
LEIA MAIS
Insegurança jurídica e o uso indevido de medidas provisórias pelo Executivo
· Política Energética
LEIA MAIS















