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Entendendo a regulamentação para armazenamento de energia no Brasil
O cenário energético brasileiro enfrenta um dilema regulatório significativo. A introdução da Lei nº 15.269/2025 marca um avanço ao reconhecer os sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) como componentes importantes da matriz. A antecipação do primeiro Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP), previsto para 2026, sinaliza um potencial de desenvolvimento. No entanto, a implementação é dificultada por complexidades regulatórias e pela falta de um ambiente de jogo equilibrado.
A questão central em debate é a denominada “dupla cobrança”. A proposta sugere que os sistemas BESS arcariam com custos tarifários tanto na fase de carregamento quanto na de descarregamento de energia. Essa abordagem diverge do princípio histórico de distribuição dos custos de confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). Ao concentrar as responsabilidades financeiras apenas nos geradores, a medida desestimula o investimento em soluções de flexibilidade. Isso, por sua vez, pode elevar os custos finais para os consumidores e impactar negativamente a competitividade do armazenamento de energia, um recurso vital para a transição energética e a redução do curtailment em fontes como a solar e a eólica.























