Agência Reguladora Define Tarifas de Transporte de Gás Natural, Impactando Investimentos e Consumidores.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tomou uma decisão crucial que redefine a remuneração das principais transportadoras de gás natural do país. Em um processo de revisão tarifária, a agência determinou que os ativos da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG) já atingiram o ponto de amortização, o que resulta na exclusão de seus valores da base regulatória de ativos (BRA).
Essa medida, aprovada por unanimidade em reunião na última sexta-feira, impacta diretamente a receita esperada dessas empresas e pode influenciar o cenário de investimentos futuros no setor de infraestrutura de gás natural. A decisão, que adota o controverso Método do Capital Recuperado (RCM), foi justificada pela ANP com base em análises técnicas e na qualidade dos registros históricos de cada contrato, buscando garantir a modicidade tarifária para os consumidores.
Detalhamento da Decisão e Metodologias Aplicadas
A ANP estabeleceu valores específicos para a BRA de outros trechos e ativos, como o GOM e o TBG, utilizando diferentes abordagens metodológicas. O Trecho 1 e 3 da TSB, por exemplo, teve sua BRA definida em R$ 56,02 milhões, enquanto o Bloco Novo Mercado do TBG alcançou R$ 2,649 bilhões. Tratamentos diferenciados foram aplicados a ativos específicos como o Gasfor II (TAG) e a expansão do Gasig (NTS).
A escolha pelo RCM gerou controvérsia, com as transportadoras contestando sua aplicação, pois esta metodologia tende a reduzir a BRA. O voto do relator, diretor Pietro Mendes, fundamentou que o RCM se insere nas “metodologias alternativas reconhecidas para a valoração dos ativos”, ressaltando que não há uma hierarquia rígida entre elas. A decisão considerou a documentação disponível e o histórico regulatório de cada contrato.
Diferenças Metodológicas e Isonomia Garantida
O Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI), aplicado à Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A (TBG), não foi utilizado para as demais transportadoras devido a divergências documentais e dificuldades na origem dos registros. A ANP assegurou que essas diferenças metodológicas decorreram das características específicas de cada ativo e não de um tratamento desigual em função do controle acionário.
O diretor Fernando Moura reforçou essa posição, afirmando que a diferenciação foi baseada em critérios documentais e metodológicos. “Isonomia não significa usar o mesmo método para todas as transportadoras”, explicou Moura, destacando que a área técnica da ANP apresentou referências robustas para o uso do RCM. A diretora Symone Araújo complementou que a BRA é apenas um componente da remuneração total das transportadoras, que ainda considerará custos operacionais eficientes e novos investimentos.
Reações do Setor e Próximos Passos
A decisão da ANP gerou reações distintas. A Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) manifestou discordância, considerando a aplicação do RCM “sem precedentes” e prejudicial à segurança jurídica e à previsibilidade de investimentos de longo prazo. Em contrapartida, a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) apoiou a medida, classificando-a como “de bom senso e rigor técnico” em proteção aos consumidores.
Esta revisão tarifária representa um marco na regulação do setor de transporte de gás natural no Brasil. O impacto na atratividade de novos projetos e na expansão da infraestrutura será monitorado de perto, especialmente diante da crescente demanda por gás natural e pela transição energética. A definição de bases regulatórias claras e estáveis é fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável deste mercado estratégico.















