A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu restringir a venda de biodiesel entre distribuidoras por 24 meses, buscando maior rastreabilidade e controle.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou a retomada de uma medida restritiva para a comercialização de biodiesel entre as distribuidoras de combustíveis líquidos.
A decisão, com validade de 24 meses, visa aprimorar a rastreabilidade do biocombustível destinado à mistura obrigatória no óleo diesel. A nova regra começará a vigorar no início do mês subsequente à sua publicação oficial.
O objetivo principal da ANP é garantir a integridade da cadeia de suprimentos e a conformidade dos volumes de biodiesel utilizados na formulação do diesel B.
A agência avalia que a restrição anterior contribuiu para a redução de inconsistências e a simplificação das operações comerciais.
Foco na Rastreabilidade e Controle de Inconsistências
Durante o período de vigência da restrição anterior, entre maio de 2025 e junho de 2026, a ANP observou uma melhora significativa nos registros de movimentação do biodiesel.
A análise indicou uma redução nas inconsistências, especialmente em relação a volumes de biodiesel que não possuíam correspondência direta com as aquisições declaradas.
A ANP afirmou:
Na avaliação da agência, a restrição contribuiu para simplificar as movimentações comerciais e reduzir inconsistências nos registros de biodiesel utilizado na composição do diesel B, vendido nos postos.
A comercialização direta entre distribuidoras foi identificada como um fator que aumentava a complexidade dos fluxos logísticos, dificultando a fiscalização e a identificação de divergências.
A reintrodução da restrição busca mitigar esses desafios, fortalecendo os mecanismos de controle e auditoria na cadeia de combustíveis.
Sem Impacto no Abastecimento ou Aumento de Não Conformidades
Um ponto crucial da análise da ANP foi a constatação de que a restrição anterior não gerou impactos negativos relevantes no abastecimento de combustíveis.
As distribuidoras demonstraram capacidade de acesso ao biodiesel, mesmo com o aumento da mistura obrigatória para 15%.
Além disso, os dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) mostraram uma redução nas não conformidades do diesel B durante a vigência da medida.
Embora a ANP reconheça que a queda não pode ser atribuída exclusivamente à restrição comercial, a evolução positiva integra o panorama regulatório.
Definição Definitiva em Debate
A diretoria da ANP determinou que a área técnica prepare, ao longo dos próximos 24 meses, os elementos necessários para uma deliberação definitiva sobre a comercialização de biodiesel entre distribuidoras.
Isso pode incluir a alteração da Resolução ANP nº 950/2023.
Até que uma decisão permanente seja tomada, o foco da agência permanecerá na rastreabilidade das operações, na consistência dos registros e na fiscalização dos volumes destinados à mistura obrigatória, garantindo a qualidade e a sustentabilidade do suprimento de combustíveis no país.














