A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) busca agilizar a regulamentação para compensar geradores por cortes forçados, contando com o apoio da CCEE. A busca por maior segurança jurídica e clareza regulatória no setor elétrico brasileiro avança com uma nova iniciativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em um ofício recente, a agência formalizou um pedido de colaboração à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), visando acelerar o desenvolvimento das normas que definirão o ressarcimento a geradores em casos de “curtailment“. Essa prática se refere à interrupção ou redução da geração de energia por motivos externos à vontade do produtor, como restrições operacionais do sistema de transmissão.
O pedido da Aneel, liderado pelo diretor-geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto, tem como destinatário o diretor-presidente interino da CCEE, Ricardo Takemitsu Simabuku. O foco principal é o suporte técnico e regulatório para a Secretaria-Geral de Mediação (SGM) e para a relatoria do diretor Gentil Nogueira, encarregados de conduzir o processo. A intenção é evitar lacunas na legislação, garantindo que a regulamentação contemple o período desde a publicação da Lei nº 15.269, em novembro de 2025, até a consolidação das novas regras.
Entendendo o Curtailment e o Direito ao Ressarcimento
A Lei nº 15.269, promulgada em 2025, representou um marco ao reconhecer formalmente o direito ao ressarcimento para geradores que sofrem interrupções forçadas. Anteriormente, os produtores de energia, especialmente os de fontes renováveis como solar e eólica, frequentemente arcam com perdas financeiras significativas decorrentes dessas indisponibilidades externas, que são determinadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) por razões de confiabilidade do sistema, e não por falhas operacionais do gerador.
Essa nova legislação estabeleceu dois mecanismos principais para mitigar os impactos financeiros. Para o período posterior à sua vigência, a Aneel irá regulamentar um encargo específico. Já para o período retroativo, compreendido entre setembro de 2023 e novembro de 2025, está prevista uma compensação mediante termo de compromisso, condicionada à desistência de litígios judiciais em andamento por parte dos geradores afetados.
Expectativas e Próximos Passos no Mercado
A regulamentação do ressarcimento passado é um ponto de grande atenção para o setor. O Ministério de Minas e Energia (MME) já conduziu consulta pública para debater a metodologia de cálculo desses valores. A articulação entre Aneel e CCEE é vista como crucial para assegurar um processo transparente e eficiente, que traga a segurança jurídica tão esperada pelos agentes do mercado, impulsionando assim a confiança e o desenvolvimento contínuo das energias limpas no Brasil.






















